domingo, maio 19, 2024

Justia manda Estado pagar vale-alimentao para grupo de servidores

 

Os servidores públicos estaduais do Desenvolvimento Econômico e Social, que auxiliam os trabalhos da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), vão receber auxílio alimentação de R$ 450. Os valores também serão repassados de forma retroativa, desde o início de 2022, quando o Estado deixou de fornecer alimentação aos servidores das forças de Segurança e iniciou o pagamento mensal dos R$ 450.

A decisão que determinou o pagamento é da juíza da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Celia Vidotti, e foi publicada nesta terça-feira (7). Nos autos, o Sindicato dos Servidores da Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social (Sindes) alega que seus servidores, que auxiliam nos trabalhos da Politec, deixaram de receber alimentação ao contrário dos colegas de outras classes.

A agremiação aponta que os trabalhadores atuam em regime de plantão, o que os fazem ter direito à verba de R$ 450. Os servidores ligados ao Sindes que devem receber o auxílio são os profissionais das áreas de enfermagem, radiologia, administrativo e agente com perfil motorista.

“Afirma que não obstante a alegação de que não há previsão legal sobre o auxílio alimentação, para os profissionais do desenvolvimento econômico e social, esses servidores que laboram em regime de plantão sempre receberam alimentação, mediante contratos de aquisição de refeições, sem distinção de carreira com os demais servidores que laboram na Politec”, narra o Sindes.

Na decisão, a juíza Celia Vidotti reconheceu que até o início de 2022, o Estado fornecia alimentação, inclusive aos não peritos que fazem parte da classe de Desenvolvimento Social e Econômico de Mato Grosso na Politec, e que o benefício foi cortado de forma “unilateral”.

“Não se trata de aumento de vencimento por implantação de novo benefício, mas restabelecimento da vantagem que já era reconhecida e fornecida aos servidores representados pelo sindicato requerente, que estão lotados na Politec e que laboram em regime de plantão, e que foi suprimida, de forma unilateral e sem qualquer justificativa legal, em evidente prejuízo aos servidores”, analisou a magistrada.

O Estado ainda pode recorrer da decisão.

FONTE: Folha Max

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