Mdico condenado a indenizar paciente por tratamento

 

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou um médico a indenizar um paciente por danos morais após indicar tratamento para ganho de massa muscular que gerou complicações de saúde. O profissional de saúde terá de pagar R$ 40 mil. O valor inicial, pedido pela vítima era de R$ 100 mil.

A decisão, em segunda instância, confirma parecer anterior do juiz Jorge Alberto Quadros de Carvalho Silva, da 3ª Vara Cível, em São Paulo. De acordo com o processo, o paciente procurou assistência para perda de gordura corporal e ganho de massa muscular.  Na ocasião, o médico prescreveu medicamentos e suplementos, além de readequação alimentar.

Após o início do tratamento, o paciente começou a apresentar fraqueza, urina escura e olhos amarelados e foi diagnosticado com hepatite colestática, sendo necessária internação hospitalar e repouso de 20 dias para recuperação. Em seu voto, o relator Augusto Rezende destacou que o laudo apontou condutas em desacordo com as boas práticas médicas, como a combinação de hormônios masculinos prescrita em quantidades e associações contraindicadas para a reposição hormonal masculina protocolar.

“Demonstradas as complicações e danos suportados pelo autor e a inadequação dos serviços que lhe foram prestados pelo réu, outra solução não cabia ao feito que não a responsabilização do apelante”, escreveu Rezende. A decisão foi por unanimidade de votos da turma julgadora.

FONTE: Folha Max

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