quinta-feira, novembro 21, 2024

TJ acata recurso de mdica que teve pontuao em concurso anulada por sobrenome

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou um recurso proposto por uma médica, que se candidatou a uma vaga de clínica geral no concurso promovido pela Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá. Ela teve uma parte de sua pontuação na análise de títulos rejeitada, já que a documentação constava com seu nome de solteira, não contendo o sobrenome de seu marido, adotado por ela posteriormente.

O mandado de segurança foi proposto por Marina Thome Gonçalves Dias Antoniacomi, contra a banca examinadora do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC). Ela, que fez o concurso para a Secretaria Municipal de Saúde, pedia que fossem aceitos os títulos juntados por ela. Com isso, ela teria mais três pontos e passaria dos 53 pontos conquistados, para 56, o que a tiraria da 67ª posição para a 41ª colocação, saindo do cadastro de reserva para a condição de aprovada para a vaga de médico clínico geral.

Na ação, ela narrou que entregou diversos certificados para a prova de títulos, mas obteve nota zero na divulgação do resultado preliminar, sob a justificativa de que “o nome do candidato for diferente do constante do título apresentado”. A candidata destacou que propôs recurso administrativo, mas que o mesmo foi indeferido.

No pedido, a candidata explicou que se inscreveu para o concurso com seu nome de casada, porém, alguns de seus títulos foram emitidos enquanto ainda era solteira. Ela destacou que os documentos expedidos pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso possuem fé pública e que a rejeição deles, pela banca examinadora, caracteriza excesso de formalismo.

Por fim, a candidata explicou que juntou aos autos a certidão de casamento, mas que o magistrado de primeiro piso não se convenceu da irregularidade do ato administrativo. Os desembargadores entenderam que, embora não tenha apresentado a certidão de casamento à comissão examinadora, foi juntado o certificado expedido pelo Conselho Regional de Medicina que destaca a qualificação da médica a especialidade Medicina de Família e Comunidade, atendendo assim à exigência prevista no edital.

“Assim, não admitir o certificado expedido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, como comprovação da alteração do nome, importa em excesso de formalismo, sobretudo quando não há prova em sentido contrário de que as informações nele constantes não são verdadeiras. Em conclusão, voto no sentido de dar provimento parcial ao recurso para deferir, em parte a liminar e determinar que reexaminem os certificados da agravante, independente de constar ou não patronímico do esposo”, diz a decisão.

FONTE: Folha Max

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