quinta-feira, outubro 23, 2025

TRE mantm multa a deputado por fake news em redes sociais

 

O juiz Jackson Francisco Coleta Coutinho, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), negou um recurso proposto pela defesa do deputado federal e pré-candidato a prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), em uma condenação em que ele terá que pagar R$ 15 mil. O bolsonarista havia feito uma publicação em suas redes sociais atacando o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o deputado estadual Eduardo Botelho, que também disputará o Palácio Alencastro.

O recurso foi proposto por Abílio Brunini, após ter sido condenado por propaganda antecipada negativa na internet a pagar uma multa de R$ 15 mil, além de ter que remover as postagens irregulares.  Na apelação, o bolsonarista, que na publicação tentou associar Botelho a “ônibus incendiados” em suas redes sociais, alegava que não houve configuração de propaganda negativa e argumenta que o valor da multa seria desproporcional e injusto.

Em contrapartida, o União Brasil se manifestou defendendo a manutenção da sentença, por entender que a postagem ultrapassou os limites da crítica tendo a real finalidade de ridicularizar, distorcer e descontextualizar fatos, com o objetivo de afetar o equilíbrio do pleito municipal em 2024. De acordo com o partido, o objetivo de Abílio era prejudicar e atingir diretamente a imagem de Eduardo Botelho, pré-candidato a prefeito de Cuiabá.

Na decisão, o juiz Jackson Francisco Coleta Coutinho, do TRE-MT, entendeu que não se pode aceitar, sob o argumento da livre manifestação do pensamento ou da liberdade de imprensa, a prática de propaganda eleitoral negativa capaz de criar na opinião pública um sentimento de rejeição em desfavor de qualquer candidato, mantendo assim a decisão de primeiro piso.

“Nesse ponto, perfilho-me ao entendimento presente na sentença, eis que “as publicações mencionadas, ainda que indiretamente, fazem conexão do pré-candidato a fatos negativos que podem, até, ser considerados criminosos, de forma indiscriminada, sendo ofensivas à honra e atentatórias à imagem do mesmo, evidenciando, deste modo, propaganda negativa capaz de criar na opinião pública sentimento de rejeição em seu desfavor, o que merece ser repelido”, e para tanto, a multa aplicada ao patamar de R$15 mil me parece razoável e justamente aplicada. Por todo o exposto, e em parcial consonância com o parecer ministerial, nego provimento ao recurso interposto, para manter na íntegra a sentença objurgada”, diz a decisão.

FONTE: Folha Max

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