Despejada, empresa acusa shopping de replicar serviço e “roubar” clientes | RDNEWS

O centro esportivo de beach tennis, Pantanal Beach, entrou com um pedido de tutela cautelar de urgência para suspender o Torneio de Beach Tennis – MT OPEN 400K, que será realizado entre os dias 20 e 22 de junho, no estacionamento do Pantanal Shopping, em Cuiabá. O torneio é organizado pela CT Pantanal, que nesta terça-feira (18) anunciou que os ingressos para o evento estão esgotados.

No pedido, a Pantanal Beach acusa o Pantanal Shopping e a CT Pantanal de praticarem “atos de concorrência desleal” ao realizarem o mesmo modelo de negócio, oferta de serviços e publicidades similares para a captação da clientela conquistada pela empresa. Na ação também é solicitada a suspensão da divulgação do nome “Pantanal” em eventos de Beach Tennis desenvolvidos no shopping.

Reprodução

Em novembro de 2023, a Justiça determinou o despejo do centro esportivo de beach tennis do Pantanal Shopping. A medida atendeu a um pedido da administradora do centro comercial, que determinou prazo de 30 dias para a saída da empresa. De acordo com a decisão, o contrato de locação do Pantanal Beach venceu e o locatário se recusou a desocupar o espaço. Diante da recusa, a administradora entrou com uma ação na Justiça.

Denúncia de captação de clientes

Meses depois, a Pantanal Beach decidiu mover uma ação judicial contra o shopping, peça à qual o teve acesso, onde alega que “foi boicotada e obrigada a desocupar o imóvel abruptamente – em meio a negociações para renovar a locação”, como destaca trecho do documento.

“O que existia era uma encenação arquitetada entre o Shopping Pantanal e o (CTBonifácia – que se utiliza do @CT.PANTANAL) para que este, munido de todas as informações recebidas pelo Shopping Pantanal, abrisse o espaço no mesmo lugar (estacionamento) – no mesmo ramo da autora, a ponto de confundir os consumidores do Shopping, como também confundir os pais, alunos, professores, simpatizantes da prática esportiva”, enfatiza trecho do processo.

Ainda segundo o documento, após a abertura da nova arena de tênis, o Shopping Pantanal e a CT Pantanal estariam promovendo publicidade do mesmo serviço com nomes e imagens semelhantes aos da empresa despejada, o que poderia confundir a clientela e atraí-la com base na experiência do serviço anteriormente ofertado. 

“1º Requerido (Shopping Pantanal)  tão pronto conseguiu ‘despejar’ a Autora (Pantanal Beach) do local onde executava suas atividades econômicas, firmou contrato com o 2º Requerido (CT Pantanal) que é empresa que explora a mesma atividade da autora – se apresentando como CT PANTANAL nas redes sociais, etc”, frisa parte do documento. 

De acordo com o processo, anteriormente o CT Pantanal utilizava o nome comercial de CTBonifácia, mas fez a mudança assim que começou a funcionar no novo endereço.

“O 2º Requerido (CTBonifácia)  passou a utilizar do nome comercial de CT PANTANAL, denominação similar à utilizada pela Autora que possui marca registrada de Arena PANTANAL Beach, o que vem sendo utilizado para captar clientes como se a Autora ainda estivesse desenvolvendo suas atividades nas dependências do Shopping”, alega outro trecho da ação.

Na argumentação a defesa da Pantanal Beach concluiu que as manobras de publicidade e a abertura do novo empreendimento, do mesmo ramo, pouco tempo depois do despejo, evidenciaram as estratégias de concorrência desleal. 

“A deslealdade resta evidente, uma vez que os Requeridos buscam clientela da Autora, confundindo-os. De modo que esta forma de atingir essa finalidade (busca da clientela) caracteriza concorrência desleal e violação às normas estruturantes do Direito, que é a boa-fé”, completa o documento.

Despejo

De acordo com a ação judicial movida na época, o contrato de locação entre o Pantanal Shopping e a Pantanal Beach venceu e a arena se recusou a desocupar o espaço. Diante da recusa, a administradora entrou com uma ação na Justiça e ganhou.

 Para que a medida liminar fosse cumprida, foi determinado que o Shopping Pantanal depositasse, em Juízo e em até cinco dias caução no valor de três meses de aluguel.  Uma vez que embora o locador não tenha obrigação de reatar o contrato de locação com o inquilino, o caução é utilizado como medida de reparação dos danos oriundos da rescisão antecipada ou desacordada.

O outro lado

Por meio de nota enviada à reportagem, o Pantanal Shopping informou que a assessoria jurídica trabalha para tomar as devidas providências sobre a situação.

Leia  a nota na íntegra

“O Pantanal Shopping informa que a referida empresa teve seu despejo determinado pela justiça, conforme decisão do juiz titular da 7ª Vara Cível de Cuiabá, não conseguindo revertê-lo, como noticiado por este mesmo veículo em reportagem veiculada no dia 13 de novembro de 2023.

Ciente da nova situação, por meio da assessoria jurídica, comunica que as devidas providências estão sendo tomadas.”

FONTE: RDNEWS

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