A Corregedoria Nacional de Justiça também instaurou Reclamação Disciplinar (RD) contra o desembargador. De acordo com a decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a divulgação dos fatos pela imprensa “pode indicar que a conduta do requerido é contrária aos deveres de independência, prudência, imparcialidade, integridade profissional e pessoal, à dignidade, à honra e ao decoro, circunstâncias que justificam a instauração de processo”.
FONTE: Lapada Lapada