A Construtora Kuluene Eireli foi condenada a devolver R$ 123 mil aos cofres públicos, após uma condenação imposta pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), em uma sentença prolatada referente a uma Tomada de Contas Especial, instaurada em 2021. A pena é relativa a supostas irregularidades na reforma de uma praça de Tapurah, obra que estava orçada em quase R$ 2 milhões.
De acordo com os autos, a Construtora Kuluene Eireli foi contratada em 2020 pela Prefeitura de Tapurah, para execução das obras de reforma da Praça da Juventude, cujo contrato previa um montante total de R$ 1.968.785,35. Um relatório, apontou que entre agosto e dezembro daquele ano, foram pagos R$ 1.286.186,34 à empresa.
O valor foi pago pela Prefeitura ainda na gestão do ex-prefeito da cidade, Iraldo Ebertz, sendo referente as intervenções feitas pela empresa até então. Em 15 de abril de 2021, no entanto, a obra foi suspensa por conta de uma Tomada de Contas Especial. O contrato chegou a ser prorrogado, mas desde então, a empresa não atuou mais na reforma.
A Tomada de Contas Especial apontou que foram feitos pagamentos pela Prefeitura de Tapurah sem a comprovação de que a Construtora Kuluene Eireli tivesse prestado os serviços. O relator do procedimento no TCE, o conselheiro José Carlos Novelli, ressaltou ainda que o atual prefeito, Carlos Alberto Capeletti, não instaurou nenhum processo administrativo disciplinar contra a empresa.
Outro ponto destacado é o de que os pagamentos foram realizados pela Prefeitura com base em medições realizadas por um servidor, tecnicamente capacitado para aferição da execução do objeto contratual, tanto do ponto de vista da qualidade do serviço quanto do cumprimento do seu cronograma.
“Desse modo, para os itens 1.1 (administração local), 4.3 (execução de passeio (calçada), e 4.6 (execução de passeio em piso intertravado com bloco retangular colorido), a responsabilidade do Sr. Eduardo Costa Galvão, engenheiro e fiscal do contrato, é inafastável, uma vez que mediu e atestou serviços em desconformidade com o orçamento e cronograma da obra, dando causa ao pagamento indevido à empresa contratada no importe de R$ 123.063,58”, diz a decisão.
FONTE: Folha Max








