Ministro do STF nega liminar e mantém Transporte Zero em vigor em MT | RDNEWS

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, manteve em vigor a Lei da Pesca, que impõe a probição do transporte, comercialização e armazenamento de pescados oriundos dos rios de Mato Grosso por cinco anos. A decisão contraria o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR), que pedia pela inconstitucionalidade da lei em três (ADIs) protocoladas pelo MDB, PSD e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA).

O aditamento das três ADIs foi solicitada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Em sua decisão, André Mendonça, descartou a evidência de vícios e sustentou que a medida adotada pelo governador Mauro Mendes (União Brasil) busca apenas preservar o meio ambiente, evitando a exitinção de espécies. 

“Verificado, nesse momento processual, em juízo de cognição sumária, o conhecimento parcial das presentes ações, indefiro as medidas cautelares em relação à parcela efetivamente conhecida, diante (i) da natureza predominantemente ambiental da norma questionada (afastando os vícios formais ventilados); (ii) do maior grau de proteção conferido ao meio ambiente (especialmente à ictiofauna local); (iii) da possibilidade de continuidade do exercício da atividade laboral pelos pescadores artesanais e (iv) da ausência de repercussões negativas à proteção previdenciária e assistencial das comunidades diretamente envolvidas”, decretou.

Carlos Moura/SCOSTF

Ele alega que, no texto da lei, somente 12 espécies serão proibidas pelo prazo de cinco anos, deixando outras 100 permitidas aos pescadores profissionais artesanais sem qualquer prejuízo, já que ainda é permitido o consumo na beira do rio. Além que, para a pesca de subsistência realizada pelos povos indígenas, povos originários e quilombolas, também não há a  incidência das normas restritivas.

No que se refere à tese levantada sobre o possível corte de benefício, quando da existência do recebimento assistencialista e seguro defeso, o ministro rechaçou, afirmando que “pela regra vigente, no plano federal, a percepção do benefício assistencial não é impeditiva à concessão do seguro defeso, admitindo-se ainda o recebimento das duas parcelas de forma simultânea”.

“Verifica-se devidamente preservada a proteção previdenciária e a percepção do seguro defeso pela população diretamente atingida pelas medidas restritivas delineadas pelo legislador local, no afã de proteger de modo adequado o meio ambiente a partir da preservação da ictiofauna [conjunto de espécies de peixes] local”, afirma, em trecho da decisão.

Mendonça salientou que o “Observatório Social”, cuja criação foi determinada pela Assembleia Legislativa (ALMT) para monitoramento e acompanhamento da execução da lei, será responsável pela realização da avaliação que culminará na manutenção, ou não, das medidas restritivas, após o primeiro triênio de sua vigência.

Por fim, o ministro reiterou que a questão pode ser novamente examinada a partir da apresentação de outros dados, informações técnicas, bem como diante da alteração do quadro normativo posto, sendo a conclusão presentemente alcançada na instrução processual.

FONTE: RDNEWS

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