O juiz João Filho de Almeida Portela, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou um recurso proposto pela defesa do advogado Fernando Jorge Santos Ojeda que pedia acesso às escutas ambientais realizadas na operação “Asafe”, da Polícia Federal (PF). Ele é réu em um processo que apura um suposto esquema de venda de sentenças judiciais na década de 2000 envolvendo magistrados de Mato Grosso.
Em março deste ano, a juíza que atuava no processo, Ana Cristina Silva Mendes, negou a solicitação do advogado, apontando à ocasião que a jurisprudência de Tribunais Superiores já afastou a necessidade de transcrição integral de grampos realizados no âmbito de investigações.
A magistrada argumentou, à ocasião, que as informações dos grampos da Polícia Federal não dizem respeito ao advogado. Ela também pontuou que não era aceitável que o jurista insistisse em assuntos que não lhe dizem respeito, com a nítida intenção de procrastinar o andamento processual.
No novo recurso, a defesa de Fernando Ojeda interpôs embargos de declaração, apontando a existência de omissões na decisão que indeferiu o pedido de degravação dos áudios obtidos através de escutas ambientais, bem como a perícia técnica dos mesmos áudios, e ao pedido de perícia fiscal, econômica e financeira, por perito judicial.
Na decisão, o juiz apontou que não houve nenhuma contradição, obscuridade ou omissão na decisão, tendo em vista, que a decisão prolatada foi fundamentada com o entendimento no sentido de ser prescindível a realização de perícia para identificação das vozes captadas nas interceptações telefônicas, especialmente quando pode ser aferida por outros meios de provas diante da ausência de previsão na lei, demonstrando os motivos pelos quais indeferiu a diligência solicitada pelo acusado.
“Desta forma, a mera irresignação da parte não justifica a revisão da decisão. Assim, inexiste violação do art. 382 do CPP quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no feito e, conclusão contrária aos interesses da parte, não configura omissão hábil a justificar o manejo dos aclaratórios. Não há, portanto, qualquer omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade na sentença, pelo que os embargos vão desacolhidos”, diz a decisão.
OPERAÇÃO ASAFE
A descoberta do envolvimento de magistrados de Mato Grosso num esquema de “venda de sentenças” foi possível após a obtenção de escutas telefônicas numa investigação de tráfico internacional de drogas apontar a participação de juízes e desembargadores. A Operação “Asafe” foi deflagrada em 18 de maio de 2010 e levou oito pessoas à prisão, entre elas, cinco advogados, além do cumprimento de 30 mandados de busca e apreensão.
A apuração do caso começou três anos antes, quando a Polícia Federal em Goiás verificou situações que envolviam possível exploração de prestígio em Mato Grosso. São réus na ação Celia Maria Aburad Cury, Ivone Reis de Siqueira, Santos de Souza Ribeiro, Luciano Garcia Nunes, Moacyr Franklin Garcia Nunes, Jarbas Rodrigues do Nascimento, Max Weyzer Mendonça Oliveira, Tarcizio Carlos Siqueira de Camargo, Fernando Jorge Santos Ojeda, Antonio do Nascimento Afonso, Maristela Claro Allage, Carlos Eduardo Bezerra Saliba, Carvalho Silva, Avelino Tavares Junior, Joao Batista Menezes, Edson Luís Brandão, além de Lóris Dilda. Um dos ex-desembargadores do TJMT envolvidos na fraude é Evandro Stábile.
FONTE: Folha Max