Juiz nega salrio a ex-fiscal demitido da Sefaz por cobrar propina de R$ 40 mil

 

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Agamenon Alcântara Moreno Junior, negou o pagamento de um salário ao ex-fiscal de tributos da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), Laurênio Lopes Valderramas, flagrado em 2009 cobrando uma propina de R$ 40 mil.

Em decisão publicada na última quarta-feira (28), o juiz negou um recurso ingressado pelo ex-servidor contra a sua exclusão da folha de pagamentos do Poder Executivo Estadual, no mês de maio de 2023. A leitura do processo que tramita no Poder Judiciário Estadual revela idas e vindas de decisões, tanto na esfera cível quanto criminal da justiça, que favoreceram e prejudicaram o servidor que tenta manter seu vínculo com o Governo do Estado.

Atualmente, a decisão válida é pela exclusão do ex-fiscal de tributos do serviço público. Valderramas, porém, aponta que no mês de maio de 2023 ainda estava formalmente ligado à Sefaz, o que foi negado pelo juiz Agamenon Alcântara Moreno Junior. “No caso em tela, a decisão judicial que confirmou a condenação criminal do impetrante, com a consequente perda do cargo público, é suficiente para justificar a exclusão da folha de pagamento”, analisou o magistrado.

Segundo informações do próprio Governo do Estado, Laurênio Lopes Valderramas foi preso em flagrante exigindo suborno no valor de R$ 40 mil. O ex-fiscal de tributos solicitou a propina para reduzir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). De acordo com informações que ele mesmo teria prestado à vítima da exploração, o imposto seria reduzido de R$ 189 mil para R$ 86 mil.

O flagrante realizado teve a participação ativa da vítima, na época estudante de Direito. Ele afirmou que foi procurado por Laurênio no mês de junho de 2009 oferecendo um ‘serviço’ que o faria economizar R$ 60 mil.

Investigações da Delegacia Fazendária revelaram que o trabalho do fiscal consistia em avaliar os bens deixados pelo pai da vítima, ação necessária para a confecção do inventário. A corrupção tratava-se de reduzir o valor destes bens e conseqüentemente o ITCD durante sua avaliação. A operação foi gravada pela polícia no “flagrante montado”.

FONTE: Folha Max

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