sábado, julho 12, 2025

Em 1 só dia, Justiça derruba 7 peças de Lúdio Cabral e Abilio contra Botelho | RDNEWS

A Justiça Eleitoral proferiu sete decisões contrárias às propagandas, consideradas difamatórias  contra Eduardo Botelho (União Brasil), divulgadas  pelos candidatos Abilio Brunini (PL) e Lúdio Cabral (PT), que usaram as redes sociais e o tempo na TV e rádio para atacar o adversário que lidera as pesquisas.

Ao todo, foram quatro decisões contra propagandas de Lúdio Cabral e três contra ataques produzidos por Abilio Brunini. O juiz eleitoral da 1ª Zona Eleitoral, Moacir Rogério Tortato, classificou as propagandas como um “vale-tudo pelo voto”, destacando a tentativa de desvirtuar os fatos para confundir os eleitores e prejudicar Botelho.

Rodinei Crescêncio/Rdnews

ludio cabral eduardo botelho e abilio brunini

As peças publicitárias continham informações descontextualizadas ou alteradas questionando  a honestidade de Botelho. A questão do transporte coletivo também é levantada nas peças publicitárias.

“Não se pode, nesse caminho, permitir que o direito de crítica se deteriore numa espécie de ‘vale-tudo’ pelo voto, com a propagação desvirtuada de fatos ou de interpretações habilmente engendradas para influenciar a opinião pública”, afirmou o magistrado na decisão.

O juiz também ressaltou que o candidato do União Brasil apresentou certidões que provam não haver nenhuma condenação contra ele. Também foi considerada falsa a alegação de qualquer confissão por parte de Eduardo Botelho, confirmando que ele é ficha limpa, derrubando diversas postagens feitas por Lúdio Cabral, neste caso.

“No que tange ao fumus boni iuris, a narrativa exposta nos vídeos questionados aparentemente foi editada de maneira descontextualizada, induzindo o eleitor a uma conclusão precipitada de que o deputado Eduardo Botelho teria confessado crimes envolvendo desvio de dinheiro público”, consta em uma das decisões.

Em outra determinação judicial, o magistrado suspendeu as propagandas que tentavam associar Eduardo Botelho ao BRT, alegando que se tratavam de fatos fora de contexto ou distorcidos, configurando a disseminação de fake news.

“Resta inegável o potencial de incutir no eleitorado a ideia de ilegalidade envolvendo o candidato da representante. Não é exagero considerar que o eleitor, já influenciado pelos termos acusatórios da propaganda, se convença ainda mais da natureza ilícita do contrato mencionado ao vê-lo associado às expressões ‘sem licitação’ e ‘contrato imoral’”, concluiu o juiz.

FONTE: RDNEWS

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