quarta-feira, janeiro 15, 2025

Pacote antifeminicídio só valerá para casos após sanção, explica procuradora | RDNEWS

Gilberto Leite

A aprovação do Projeto de Lei nº 4266/2023, conhecido como “Pacote Anfeminicídio”, trouxe a possibilidade de mudanças quanto às penas contra feminicidas que praticam o crime exclusivamente por ódio ao gênero feminino. Entretanto, conforme explica a procuradora-geral do Estado e presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Mato Grosso, Glaucia Amaral, a aplicação penal acontecerá apenas em feminicídios que acontecerem após a sanção do PL, que será decidida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A procuradora explica que as normas mais negativas, que trazem prejuízo no processo do réu, não são aplicadas em casos anteriores, devido ao princípio da legalidade, previsto na Constituição que prevê que o poder do Estado deve ser exercido dentro dos limites da lei.

“Ninguém será privado de seus direitos sem lei anterior que preveja, porque a pessoa pratica os atos sob o amparo de um determinado sistema jurídico. A norma tem que estar em vigor antes do crime ter sido cometido. Aquilo tem que ter sido previsto como crime”, relatou a procuradora.

De autoria da senadora por Mato Grosso, Margareth Buzetti (PSD) e com a relatoria da deputada federal Gisela Simona (União), se sancionado, a pena que varia de 12 a 30 anos de prisão, passará para 20 a 40 anos. 

Caso seja sancionada, a nova norma modifica a definição do delito, que, atualmente, é tratado como homicídio qualificado, tornando o feminicídio um crime autônomo. “Ele não estará mais inserido neste tipo penal e sim, em outro. Então, a lei que piora a condição, só pode ser aplicada para quem cometer o crime depois que a lei estiver em vigor”.

Modificação cultural

Para  a procuradora, projetos que possibilitam os agressores a permanecerem presos, após o cometimento desses crimes são importantes, porque dão a indicação de que não existe mais essa “autorização social” de mortes a mulheres, como existia no passado.

“No século 20 era socialmente aceito pelos nossos avós, pela política e conforme eles foram educados, que o homem ‘lavasse a sua honra’ matando a mulher em caso de adultério. Hoje em dia, a nossa sociedade abomina isso. No entanto, vemos esses casos se repetindo justamente porque não tivemos essa modificação cultural”, destacou a procuradora. 

Glaucia destacou que a sensação de impunidade é o que estimula os agressores a cometerem novos crimes. Segundo ela, o feminicida não calcula se a pena por cometer o crime é alta ou baixa e sim se ela será de fato aplicada contra ele. 

“Então, quando a sociedade faz um movimento no sentido de que o feminicídio será duramente punido, eu acredito que essa norma, caso sancionada, possa realmente vir a fazer diferença”, afirmou.

FONTE: RDNEWS

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