domingo, dezembro 22, 2024

MPF no v prova forjada e que manter ao contra Emanuel

 

O Ministério Público Federal (MPF) propôs um recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) tentando reverter uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que suspendeu a ação penal em que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) é réu por conta do vídeo em que parece recebendo maços de dinheiro e colocando em seu paletó, durante a gestão Silval Barbosa, em 2013, alegando que a prova seria ilegal. O MPF alegava que Emanuel Pinheiro é suspeito de receber R$ 600 mil em dinheiro para apoiar a gestão Silval Barbosa na condição de deputado estadual, entre 2012 e 2013 – época em que Pinheiro era parlamentar da Assembleia Legislativa (ALMT). O

MPF argumenta ainda que não houve “crime forjado” ou “flagrante preparado” para anular a utilização do vídeo pela acusação, alegando ainda que as imagens teriam sido gravadas para a “defesa” e “proteção” de Silval Barbosa. De acordo com a denúncia, que integra o âmbito da Operação Ararath, o então governador Silval Barbosa teria acertado o pagamento de uma propina no valor de R$ 600 mil para cada deputado estadual.

A medida era uma forma de garantir governabilidade e a aprovação das contas do governo e o montante seria quitado em 12 parcelas de R$ 50 mil. O MPF apontava ainda que, em dezembro de 2013, o então deputado Emanuel Pinheiro ‘dirigiu-se até ao gabinete de Sílvio Cezar Corrêa Araújo, localizado na governadoria do Estado de Mato Grosso, ocasião na qual recebeu, a título de propina, a quantia de R$ 50 mil reais’.

Foi neste contexto que o ex-chefe de gabinete gravou o vídeo, que ganhou repercussão nacional, onde Emanuel Pinheiro aparece recebendo o dinheiro. Em julho, o TRF-1 julgou a prova como ilegal, apontando que gravações ambientais, feitas de forma clandestina, se tornam ilícitas para fins de utilização no processo penal.

Em setembro, a Corte manteve a decisão que anulou o vídeo como prova, em um julgamento feito pela Quarta Turma, que entendeu rejeitou a apelação por unanimidade. No recurso especial junto ao STJ, o MPF aborda a possibilidade, em tese, de que um réu que seja colaborador apresente, no contexto de sua defesa, uma gravação ambiental por ele realizada, e de que esta gravação venha a integrar o acervo probatório em ação penal contra outro réu.

De acordo com o órgão ministerial, uma jurisprudência recente da própria Corte, há o entendimento de que sempre que o bem jurídico penalmente protegido é de nobreza igual ou maior do que o próprio direito à privacidade, a prova ou gravação deve ser aceita também em favor de acusação. “Trata-se de segunda questão inteiramente de direito, e que também demonstra que o Acórdão recorrido contrariou clara a insfismavelmente a Lei Federal, nos termos da jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Insista-se: não há discussão aqui, ou no habeas corpus, acerca de qualquer fato ou prova, visto que são incontroversos. Os fatos e contexto serão apresentados – e em tópico apartado – unicamente para que se possa identificar a sensibilidade da matéria em crimes de tão ampla gravidade contra a coisa pública, como é o caso da corrupção”, diz o recurso.

Segundo o MPF, sempre que o bem protegido for superior ao direito à privacidade, e se não há outra forma de reprimir e combater o crime, ambas hipóteses confirmadas no caso, a gravação por um dos interlocutores deve ser admitida no processo penal. O órgão ministerial destacou que este tipo de prova deve ser aceito por se tratar de um caso de maior sensibilidade e interesse público, já que foi produzida num contexto de colaboração premiada, ainda que sem autorização judicial.

“Destarte, não houve qualquer flagrante preparado ou crime forjado, e sim gravação por um dos interlocutores como forma de se proteger, isto é, como estratégia da defesa, haja vista, inclusive, que se tratava de transações realizadas com pessoas extremamente poderosas, do alto escalão político do Mato Grosso e até do cenário nacional, o que não foi sequer considerado pelo Acórdão”, aponta o MPF.

FONTE: Folha Max

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