Desembargador contesta afastamento: ‘de joelhos somente para Deus’

 

Afastado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso por suspeita de ligação com um esquema de venda de sentenças, o desembargador Sebastião de Moraes Filho apelou ao “amor ao direito e à justiça” para pedir sua reintegração à Corte. Em manifestação enviada ao corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, o desembargador negou enfaticamente ligação com atos ilícitos durante o exercício de suas funções e classificou de infundadas as acusações que pesam sobre ele.

Segundo Moraes, em razão de seu afastamento, pessoas que perderam ações perante a Justiça estão se “dirigindo” contra ele. Para o desembargador, essa situação pode gerar “outras tantas reclamações” no Conselho Nacional de Justiça em um “verdadeiro efeito dominó, transformando até então um magistrado honrado, que nunca teve qualquer mácula em sua vida, em verdadeiro criminoso”.

O magistrado reclama da divulgação das imputações que lhe são feitas, indicando que “já está condenado” pelo que chama de “Tribunal da Imprensa” e “perniciosa mídia”. As afirmações e o desabafo de Sebastião de Moraes constam da peça de defesa que o desembargador apresentou ao CNJ após uma denúncia que atribui a ele e a outros dois magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso suposta “quebra do dever de parcialidade e conduta inidônea” em processos relativos à fazenda Paraíso, uma gleba de 1.452.000 hectares avaliada em R$ 80 milhões.

As terras são localizadas em Luciara, a 1.160 quilômetros de Cuiabá. Para o magistrado a suspeita lançada sobre sua conduta busca “tisnar a honra de um magistrado” de 74 anos de idade.

“Nada devo e, portanto, nada temo e, ao final, tudo será bem esclarecido. Defender-me-ei de todas (as denúncias) e, com absoluta segurança, todas serão arquivadas. De joelhos somente para Deus e, para ataques infames e inconsequentes, sempre estarei em pé para demonstrar a minha inocência”, afirma. “Na presidência da 2.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por quase 20 anos de desembargo, não se vê nenhuma ilegalidade”, afirma. “O que se registrou, no caso, foram tão somente situações pontuais controvertidas e que, ao final, restaram consignadas e resolvidas por análise de todos os membros.

FONTE: Folha Max

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