Essa modalidade foi criada para substituir a aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade. Assim, quem ingressar no Regime Geral de Previdência Social a partir de 13/11/2019, vigência da EC nº 103, de 2019, terá direito à aposentadoria programada quando completar os seguintes requisitos:
FONTE: Lapada Lapada







