domingo, dezembro 22, 2024

Secretaria repudia PL que quer obrigar teste toxicológico para professores | RDNEWS

A secretária municipal de Educação, Edilene de Souza Machado, repudiou veementemente o Projeto de Lei que quer implementar a obrigatoriedade da realização do teste toxicológico para profissionais da rede pública de educação de Cuiabá. A proposta é do vereador Adevair Cabral (Solidariedade).

Em nota encaminhada à reportagem do , Edilene manifestou seu descontentamento com a propositura e destacou que a medida demonstra completo desrespeito aos professores e servidores. Além de ser ação preconceituosa, visto que somente a categoria seria submetida aos exames a cada 180 dias.

“Trata-se de um desrespeito aos profissionais. Uma medida preconceituosa por atingir exclusivamente os profissionais da rede municipal de educação e servidores do Município de Cuiabá”, sinalizou ela.

Rodinei Crescêncio

Edilene Machado Educa��o

A secretária municipal de Educação, Edilene Machado

O autor do texto justifica a medida sob o argumento de que há registros de profissionais que estariam usando entorpecentes no ambiente escolar e se tornando agressivos com os estudantes. A versão do parlamentar foi rechaçada pela secretária, que negou a existência de qualquer caso no município.

Além disso, Edilene ressaltou que a Secretaria Municipal de Educação conta com a equipe de Saúde dos Trabalhadores, vinculada a Coordenadoria Técnica de Recursos Humanos, no Espaço do Servidor, cujo objetivo é acompanhar o bem estar físico, mental e psicológico dos servidores da Educação.

O caso

Conforme a propositura, o objetivo é “proteger” os alunos da rede infantil, do ensino fundamental e do ensino médido, assegurando a “qualidade” do ambiente educacional. Desta forma, logo na contratação, seria solicitado um exame, e manutenção da periodicidade, além da possibilidade de socilitação em casos de suspeita.

“São obrigados a se submeter a exame apto a aferir o consumo de substâncias psicoativas, pelo menos drogas das espécies canabinóides, cocaína e anfetaminas, com janela de detecção mínima de 180 (cento e oitenta) dias, com renovações sucessivas anualmente”, diz trecho do documento, sinalizando que apenas as autoridades competentes teriam acesso aos resultados.

Em casos que o resultado der positivo, os educadores e servidores serão submetidos a um Procedimento Administrativo Disciplinar, que pode ir de uma orientação e suspensão para tratamento médico. Os que se recusarem a realização, também serão submetidos ao PAD e até o impedimento de contratação.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Câmara Municipal, emitiu parecer pela rejeição da matéria. Com isso, Adevair precisará convencer os demais vereadores pela derrubada do parecer para a continuidade da tramitação.

FONTE: RDNEWS

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