Juiz cita prescrio de crime ambiental, mas impede atividade em reas atingidas

Juiz Antonio Horácio da Silva Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente, manteve, no momento, a prescrição de um crime ambiental do pecuarista Claudecy Oliveira Lemes em algumas de suas fazendas na região de Barão de Melgaço (113 km ao Sul). Entretanto, acabou atendendo a um pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e impôs algumas medidas cautelares ao réu, como suspensão das atividades econômicas nas áreas.

De acordo com os autos, Claudecy teria desmatado, a corte raso, aproximadamente 3.847,37 hectares de vegetação nativa em área de conservação permanente, entre os anos de 2013 e 2018, sem autorização do órgão ambiental competente, assim como impediu a regeneração natural da vegetação. Isso teria ocorrido na Fazenda Bom Sucesso e na Fazenda Comando Diesel (ou Fazenda Carro Alegre/Duas Marias).

A denúncia contra Claudecy, pelos crimes de “impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação” e “deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental”, ambas da Lei de Crimes Ambientais, foi recebida em fevereiro de 2024. No último mês de setembro o magistrado reconheceu a prescrição do primeiro crime por verificar que se passaram 6 anos entre os fatos e a denúncia. O processo continuou com relação ao crime de “deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental”.

O MP, no entanto, apresentou dois recursos contra esta decisão. Por meio de recurso em sentido estrito contestou o reconhecimento da prescrição e por meio de embargos de declaração apontou omissão na decisão, que não analisou o pedido de imposição de medidas cautelares. “O Recurso em Sentido Estrito é próprio e tempestivo, de forma que o recepciono e determino que o recorrido Claudecy Oliveira Lemes, na pessoa de seu advogado constituído, apresente, querendo, no prazo de dois dias, a partir desta audiência, as suas razões recursais”, decidiu o juiz Antonio Horácio da Silva Neto, mantendo, neste momento, a prescrição.

Sobre a omissão referente às medidas cautelares, o magistrado citou que o MP busca a suspensão do exercício de quaisquer atividades econômicas nas áreas atingidas pelo desmatamento ilegal, que Claudecy seja impedido de realizar novos desmatamentos nas fazendas e que seja feita a averbação desta ação penal nas matrículas de ambos os imóveis rurais. “Todas as medidas cautelares pretendidas pelo órgão de acusação vêm embasadas na prova documental que foi carreada junto à denúncia, de modo que, a priori, a exploração econômica da área degradada realmente comprometeria a sua recuperação e importaria no cometimento de novos crimes ambientais”, considerou o juiz.

Ele também concluiu que o pedido para que Claudecy se abstenha de realizar novos desmatamentos sem autorização já está previsto na lei ambiental e que, sobre a averbação da ação nas matrículas, é uma informação relevante que deve constar no registro das fazendas, para que haja segurança jurídica. “Acolho os embargos declaratórios e com base nos fundamentos acima referenciados supro a omissão para determinar as (…) medidas cautelares diversas da prisão”, decidiu.

Claudecy Oliveira Lemes também é alvo de outra denúncia por conta de desmatamento químico. A área onde ocorreu despejo criminoso de agrotóxicos está compreendida em 81.223,753 hectares, integralmente inseridos no bioma Pantanal, em imóveis de propriedade do investigado.

Durante as investigações da Dema e da Sema, foram realizadas coletas de informações fiscais, financeiras, georreferenciada e de campo, além de mapeamentos dos imóveis rurais onde houve o dano ambiental com as ações de desmatamento, degradação ambiental e poluição por uso irregular de defensivos agrícolas. Imagens de satélite também auxiliaram nas apurações.

A análise de dados fiscais realizados pelo Núcleo de Inteligência da Dema verificou que, no período de 1º de fevereiro de 2021 a 8 de fevereiro de 2022, foram adquiridos agrotóxicos de várias distribuidoras. Somados, os insumos totalizam mais de R$ 9,5 milhões. Nas buscas realizadas em março de 2023, foram encontradas diversas embalagens dos produtos químicos e agrotóxicos, confirmando a autoria e causa entre o desfolhamento das espécies nas propriedades rurais do investigado e o emprego de substâncias químicas hábeis a ocasionar o dano ambiental registrado. As amostras coletadas na vegetação e nos sedimentos detectaram a presença de quatro herbicidas: imazamox; picloram; 2,4-D e fluroxipir.

FONTE: Folha Max

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