Ministro nega recurso do MPE e mantém absolvição de delegado

O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) e manteve a absolvição do delegado Marcos Sampaio Alves Ferreira da acusação de crime de tortura policial. O caso ocorreu em 2012.

 

 

É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles

 

A decisão foi publicada nesta sexta-feira (18).

 

Consta nos autos que o delegado foi condenado pela Justiça de Jaciara, onde atuava, a 14 anos, 5 meses e 7 dias de prisão, em regime inicial fechado, além da perda do cargo de delegado.

 

A pena foi derrubada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso por falta de provas. A decisão levou em consideração os depoimentos contraditórios da suposta vítima, e de sua mãe, além da ausência de exames de corpo de delito que pudessem comprovar as alegações de tortura.

 

No recurso, o MPE argumentou que “estariam suficientemente evidenciadas a materialidade e a autoria do delito pelo qual o recorrido foi denunciado”.

 

O ministro, por sua vez, concordou com a decisão do TJ-MT e afirmou que o MPE sequer informou, de forma específica, todos os fundamentos do acórdão recorrido.

 

“Deveras, a parte nem sequer se refere à indigitada contradição, pelo Magistrado de primeiro grau, na análise das provas dos autos, em relação a acusações diversas – absolvendo o agente em relação ao peculato-desvio e condenando quanto à tortura –, fundamento suficiente para alicerçar a conclusão da Corte de origem de que o recorrido deve ser absolvido –em virtude da incidência do postulado in dubio pro reo –, por ausência de provas inequívocas da autoria delitiva em relação ao crime de tortura”, escreveu.

 

“Dessa forma, concluo não ser possível conhecer da presente insurgência, uma vez que, segundo a Súmula n. 283 do STF, ‘É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles’”, decidiu.

 

Entenda

 

No início de 2012, a Justiça de Jaciara determinou o afastamento do delegado da função e de decretou a prisão preventiva de dois agentes prisionais suspeitos de tortura, abuso de autoridade, lesões corporais, tentativa de homicídio, homicídio qualificado, porte ilegal de arma de fogo e crime contra a administração pública. 

 

Entre os crimes mais graves supostamente cometidos pelos acuasado está a suspeita do assassinato de um detento, que teria fugido da cadeia pública de Jaciara, em 2011.

 

A vítima foi achada por policiais civis em um matagal, perto do Rio São Lourenço. Conforme a denúncia, ele teria desobedecido a ordem de parada e, por isso, foi baleado.

 

 

 

FONTE: MIDIA NEWS

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