O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Antonio Joaquim, rebateu deputados estaduais que classificaram a instituição como “órgão auxiliar do Poder Legislativo”. Nesta quarta-feira (24), o conselheiro demonstrou incômodo com o desconhecimento dos parlamentares e reafirmou que a Corte de Contas não é subordinada ao Legislativo ou a qualquer outro Poder.
Rodinei Crescêncio
“É a oportunidade que eu tenho de poder explicar isso com clareza. Eu fico desconfortável com essa afirmação, porque demonstra um desconhecimento de deputados que eu vejo falando isso. O Tribunal de Contas não é órgão auxiliar do Poder Legislativo. É um Tribunal constitucional, criado pela Constituição Federal”, disse o conselheiro, sem especificar nomes. Veja Vídeo
Antonio Joaquim destacou ainda que o único momento em que o Tribunal auxilia a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) é no aprimoramento do julgamento das contas do Governo do Estado. Isso porque, o posicionamento do Legislativo é embasado por parecer técnico emitido pela Corte de Contas, que analisa o orçamento, as receitas e despesas do Executivo Estadual.
“É o único momento em que nós auxiliamos. Em todos os demais nós julgamos as contas com total independência. Nós não temos nenhum nível de subordinação à Assembleia Legislativa e quem fala isso é porque não tem conhecimento da Constituição do Estado, nem da Constituição Federal. É um grande equívoco”, acrescentou.
Sua fala é reiterada por uma série de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que nos últimos anos vem reafirmando a inconstitucionalidade de tentativas de restrição da autonomia das cortes de contas. No início de 2024, por exemplo, foi reafirmado por unanimidade que estes órgãos podem condenar administrativamente governadores e prefeitos por irregularidades no cumprimento de convênios de repasse de verbas.
O ministro do STF Luiz Fux ressaltou que o ato não precisa ser julgado ou aprovado posteriormente pelo Legislativo. “Resta claro que permanece intacta a competência geral dos tribunais de contas relativamente ao julgamento, fiscalização e aplicação de medidas cautelares, corretivas e sancionatórias, nos limites do art. 71 da Constituição, independentemente de posterior ratificação pelo Poder Legislativo”, esclareceu.
Constituição
Segundo a Constituição Federal de 1988, que ampliou as competências dos tribunais de contas, estas instituições são autônomas, com independência financeira e administrativa, não integrando nenhum dos Poderes, uma vez que a todos fiscaliza na função administrativa, sendo indispensável que não esteja à mercê de qualquer pressão advinda daqueles sujeitos à sua fiscalização (CF/1988, arts. 73 e 96, II, “d”).
Aprimoramento
As declarações de Antonio Joaquim foram dadas após assinatura de contrato entre o TCE-MT e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), que prestará apoio técnico e científico na análise das contas anuais do Governo do Estado de 2024 e em auditoria especial sobre os incentivos fiscais concedidos pelo governo. Ambos os processos estão sob relatoria do conselheiro.
De acordo com ele, o aprimoramento da análise das contas considera o impacto de investimentos recentes do governo em obras de infraestrutura, como as BR-163, além do lançamento de editais para a privatização de rodovias estaduais que preveem investimentos de R$ 6,9 bilhões.
“Vamos aprimorar a relatoria, que é um parecer. Então, nas contas de governo, nós precisamos debater e colocar os impactos que isso vai ter no tesouro estadual, como que vai impactar as receitas. Tudo isso faz parte do trabalho que nós vamos desenvolver para as cotas de governo de 2024, do relatório que nós vamos oferecer ao Poder Legislativo para que ele julgue”, pontuou Antonio Joaquim
FONTE: RDNEWS