O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (15) para colocar em liberdade o ex-jogador de futebol Robinho. Robinho está preso há oito meses em Tremembé, no interior de São Paulo. O ex-jogador cumpre a pena de nove anos de prisão por estupro coletivo a que foi condenado na Justiça da Itália. O crime ocorreu em 2013, quando ele era um dos principais jogadores do Milan, na Itália.
Os ministros podem inserir seus votos no sistema eletrônico da Corte até o dia 26. Além de Gilmar, votaram os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Edson Fachin, mas para manter a prisão.
Em seu voto, Mendes defendeu a suspensão do processo de homologação de sentença estrangeira em andamento no Superior Tribunal de Justiça e da decisão que confirmou a execução da sentença, “com a consequente soltura [de Robinho], se por outro motivo não estiver preso”.
Em uma longa manifestação, Mendes divergiu do entendimento da Core Especial do STJ que determinou a transferência da pena de Robinho para o Brasil. O ministro afirmou que a Lei de Migração, que é de 2017, não poderia ter retroagido e usada no caso de Robinho, uma vez que o crime ocorreu em 2013.
Isso porque a legislação de 2017 representou uma inovação sobre a homologação de sentença penal estrangeira, o que, na avaliação de Gilmar Mendes, impediria a aplicação no caso do ex-jogador de futebol. O direito brasileiro impede a chamada retroatividade de uma lei em desfavor do réu.
Outro ponto levantado pelo ministro é que Robinho também deveria ter sido investigado e julgado pela Justiça brasileira.
“Portanto, bem consideradas as decisões da Segunda Turma [STF], percebe-se que, ao contrário do que concluiu o ato coator [STJ]– e na esteira das preocupações que externei em julgamento realizado há mais de dez anos –, a não incidência do instituto da transferência da execução de pena à espécie ora decidida não gera impunidade alguma, pois nada impede que a lei brasileira venha a alcançar a imputação realizada na Itália contra o paciente [Robinho]”, afirma o magistrado.
Para Mendes, o STJ também não deveria ter determinado a prisão imediata porque a defesa do ex-jogador ainda podia recorrer ao próprio STJ do entendimento que mandou cumprir a pena e ainda ao Supremo. Os advogados de Robinho acionaram o Supremo contra o entendimento do Superior Tribunal de Justiça que determinou a prisão imediata.
A defesa alega que o ex-jogador não poderia ser preso porque cabia recurso contra a decisão do STJ que validou a sentença estrangeira, portanto, a pena só poderia começar quando se esgotarem todas as chances de recurso.
Os advogados defendem a inconstitucionalidade de trecho da Lei de Migração, que autoriza a execução, no Brasil, da pena imposta em condenação proferida por país estrangeiro ao nacional brasileiro.
O outro argumento da defesa
No outro habeas corpus, a defesa diz que o STJ não poderia ter determinado a prisão, porque essa análise caberia ao juiz da primeira instância que recebesse o caso. Fux defendeu a legalidade da decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou a prisão.
Segundo o ministro, o STJ não violou “normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais a caracterizar coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente [Robinho], tampouco violação das regras de competência jurisdicional”.
Para Fux, o STJ agiu no exercício de sua competência e deu cumprimento à Constituição e às leis e acordos firmados pelo Brasil. “Com especial atenção ao fato de o paciente [Robinho] ter respondido ao processo devidamente assistido por advogado de sua confiança e ter sido condenado”, escreveu.
Rotina na prisão
Em Tremembé, o ex-jogador Robinho tem como rotina atividades que vão de leitura a partidas de futebol. A penitenciária costuma ser usada para abrigar presos em casos de grande comoção social. As informações sobre a rotina são da Secretaria de Administração Penitenciária.
Por lei, os detentos têm direito de reduzir a punição caso se dedique aos estudos e trabalho na prisão. “O custodiado [preso] faz parte da população carcerária sem qualquer distinção no tratamento, seja no cumprimento das regras internas ou no livre arbítrio na participação das atividades ofertadas a toda população carcerária. Tem como rotina a leitura, futebol e a realização de cursos”, diz a secretaria.
“Assim como a população prisional da SAP, o preso tem direito a banho de sol em determinado período do dia e recebe visitas, como previsto nas regras regimentais”, completa o órgão.
FONTE: Folha Max