Atualmente, a lei reserva 20% das vagas a negros para preencher cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Não há, na lei atual, menção a quilombolas e indígenas.
FONTE: Lapada Lapada