sexta-feira, dezembro 19, 2025

Justiça determina anulação de nomeações de servidores comissionados em Cosmópolis

Justiça determina anulação de nomeações de servidores comissionados em Cosmópolis


Sentença aponta que cargos são de função técnica e burocrática e devem ser preenchidos por meio de concurso público. Também foi determinada dispensa de quem os ocupa atualmente. Prédio da Prefeitura de Cosmópolis
Prefeitura de Cosmópolis
A Justiça de Cosmópolis (SP) determinou a anulação de nomeações para seis cargos comissionados na prefeitura da cidade e que os servidores que os ocupam sejam dispensados. A justificativa é de que eles devem ser ocupados por servidores concursados. Cabe recurso contra a decisão.
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A ação foi movida pelo Ministério Público, que aponta que esses cargos não possuem atribuições de direção, chefia ou assessoramento, que são requisitos necessários para a contratação de comissionados.
São questionados os seguintes postos:
Supervisor de secretaria
Diretor de secretaria
Assessor de secretaria IV
Assessor de secretaria III
Assessor de secretaria II
Assessor de secretaria I
Na decisão, a juíza Letícia Lemos Rossi, da 2ª Vara Judicial de Cosmópolis, destacou que as funções dos cargos são técnicas, profissionais e burocráticas, embora alguns tenham nomes de “diretor” e “supervisor”.
“Considerando, portanto, que as atribuições dos referidos cargos não evidenciam função de direção, chefia ou assessoramento, mas sim atividades técnicas, burocráticas e administrativas, evidente que tais cargos devem ser preenchidos por servidores públicos investidos em cargo de provimento efetivo”, aponta a magistrada.
O cargo de provimento efetivo é aquele que deve ser preenchido por meio de concurso público.
Vista aérea de Cosmópolis
Prefeitura de Cosmópolis
Para MP, leis burlaram ações anteriores
A juíza também apontou que foi demonstrado pelo Ministério Público que uma lei de 2019 foi aprovada para burlar ações que questionavam nomeações anteriores, dando apenas novos nomes aos postos.
“Criou-se mais de 100 (cem) empregos públicos, somente alterando a nomenclatura. Isso se verifica comparando-se as pessoas nomeadas para os empregos anteriores e as nomeadas para os novos empregos”, acrescentou.
Diante dessa análise, a magistrada apontou que o preenchimento dos postos ocorreu de forma irregular.
Dispensa após desfecho da ação
A sentença especifica que a dispensa dos servidores só deve ocorrer se a medida for confirmada no trânsito em julgado da ação, que é o desfecho dela, quando não é mais possível recorrer.
Também detalha que a anulação das nomeações e dispensa não é válida para servidores concursados que exercem cargo em comissão.
A Secretaria de Negócios Jurídicos de Cosmópolis informou que não foi intimada da sentença.
“A mesma se encontra a disposição da justiça para esclarecimentos sobre o caso”, acrescentou.
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FONTE: Lapada Lapada

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