Chico Ferreira
Quatro meses após “liberar” os bens do ex-comendador João Arcanjo Ribeiro, avaliados em aproximadamente R$ 1 bilhão, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reviu a decisão e manteve o perdimento devido a uma condenação da sua ex-esposa, Silvia Chirata. A 2ª Seção do TRF, por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) em uma ação revisional relacionada ao caso oriundo da operação Arca de Noé. O julgamento ocorreu em 6 de novembro de 2024.
No dia 03 de julho deste ano, após duas décadas do perdimento dos bens, o TRF havia deliberado pela devolução. Na ocasião, o tribunal anulou a condenação de Arcanjo no processo por crime contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro, onde ele tinha sido condenado a 11 anos e 4 meses de prisão e o perdimento dos bens.
Com a nova decisão o TRF1 confirmou, portanto, a decisão do Juiz Federal da 7ª Vara, Paulo Cézar Alves Sodré, que determinou o perdimento de bens, direitos e valores tidos como produto ou proveito dos crimes praticados pelos réus João Arcanjo Ribeiro e Silvia Chirata, casados na época, razão pela qual permanece válida a incorporação dos bens que foram objeto de pena de perdimento ao patrimônio da União, bem como todas as alienações judiciais realizadas.
A decisão elenca que Silvia Chirata também foi condenada, porquanto era integrante da organização criminosa e perpetrou os mesmos crimes em coautoria com Arcanjo, tendo sido decretado o perdimento de bens também em relação a ela. Sendo assim, a condenação dela impede qualquer restituição ao ex-marido, uma vez que tinha pleno conhecimento das atividades criminosas.
“Assim, ainda que reconhecida a ineficácia da pena de perdimento decretada na ação penal, forçoso concluir que, diante da omissão ora sanada, a conclusão é a de que o revisionando não tem direito ao ressarcimento dos bens, uma vez que não há direito à meação, porquanto sua então esposa, também condenada na ação penal objeto dessa revisão criminal, teve a pena de perdimento decretada em seu desfavor, pois foi demonstrada a origem ilícita dos bens do casal”, cita trecho da decisão.
A Arca de Noé foi deflagrada em 2002 para desmantelar crimes como contrabando de máquinas caça-níqueis e jogos eletrônicos, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, evasão de divisas e agiotagem. Arcanjo foi preso em 2003, no Uruguai. Após um acordo de extradição entre os dois países, o ex-comendador voltou ao Brasil em 2006. Ele foi condenado pela
Justiça Federal a 37 anos de prisão e perda dos bens. O TRF-1 diminui a pena para 11 anos e quatros meses de prisão. Arcanjo ficou preso por quase 15 anos. Ele acumulava condenações como a da morte do empresário Sávio Brandão. Por ser o mandante do crime, Arcanjo foi condenado a 19 anos de prisão em regime fechado pelo Tribunal do Júri, em 2013. O ex-comendador ganhou liberdade em fevereiro de 2016 e, atualmente, cumpre pena no regime semiaberto.
FONTE: Folha Max