TCE condena empresa por participar de licitao mesmo penalizada

 

O conselheiro Antônio Joaquim, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), julgou procedente uma denúncia feita contra uma empresa de Tecnologia de Informação que venceu uma licitação e firmou um contrato com uma autarquia estadual, mesmo tendo sido declarada como inidônea. No entanto, na decisão, o magistrado não penalizou a empresa e nem o diretor da autarquia, já que o objeto do certame, de R$ 14,4 milhões, foi devidamente cumprido.

A denúncia foi feita através da Ouvidoria-Geral do TCE e apontava que a Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI) teria cometido irregularidades no Pregão Eletrônico 19/2022, que teve como objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de infraestrutura de processamento e armazenamento hiperconvergente baseado em tecnologia vmware, no valor estimado de R$ 14.407.708,52.

Segundo a denunciante, a habilitação da empresa Click TI Tecnologia Ltda. foi realizada de forma irregular, pois a matriz da empresa havia sido declarada inidônea, tendo participado da licitação com o CNPJ de sua filial e apresentado atestado de capacidade técnica da matriz, no intuito de se esquivar da sanção imposta.

Em resposta, a diretoria da MTI apontou que não há que se falar em irregularidade na continuidade da contratação com a empresa Click TI, pois conforme parecer da Procuradoria-Geral do Estado e de informação apresentada pela Controladoria-Geral do Estado, não havia como a MTI saber da sanção imposta, antes da celebração do contrato.

Uma liminar, determinada pelo próprio TCE, suspendeu o Contrato 42/2022/MTI e a Click TI recorreu, apresentando documentos como a Certidão Negativa de Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas e Suspensas, incapaz, no entanto, de mudar o entendimento do conselheiro, mas o Pleno do TCE entendeu que a medida deveria ser revista, acatando a apelação.

Posteriormente, a MTI destacou a importância do objeto do Contrato 042/2022/MTI, mencionando que a autarquia não realizava novos investimentos em soluções de infraestrutura desde 2012, sendo imprescindível que fossem disponibilizados novos recursos para suprir as demandas, cada vez maiores, dos projetos de serviços digitais do Executivo estadual.

A empresa também se manifestou, apontando que não pode ser prejudicada por ingerência da própria a administração pública, que não respeitou o devido processo legal administrativo, inserindo uma pessoa jurídica no cadastro de inidoneidade quando, na verdade, sequer terminou a análise processual.

Foi detalhado ainda que empresa não estava inidônea quando participou do pregão, e que a CGE/MT inseriu erroneamente a Click TI no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) quando a punição não estava produzindo efeito. Ela explicou ainda que entregou todos os objetos aos quais se comprometeu, estando inclusive à disposição da autarquia caso seja necessária prestação de garantia dos bens e serviços, cumprindo a disposição contratual e que eventual determinação de devolução dos valores ao erário, seja dos itens, seja da prestação de serviços acarretaria instabilidade jurídica e iminente caos em toda a base de dados do MTI.

Na decisão, o conselheiro apontou que a empresa foi sancionada com a decretação de sua inidoneidade em 2021, cujo efeito da decisão se encontrava suspenso por meio de decisão liminar, revogada em 4 de novembro de 2021, no mesmo dia da sessão pública do Pregão 19/2022/MTI.

O conselheiro pontuou que, independentemente da coincidência de datas, a homologação da licitação ocorreu em 8 de novembro de 2022 e a formalização da contratação em 25 de novembro de 2022, momento em que a Click TI tinha plena ciência do impedimento de contratar com o poder público.

“A ausência de conhecimento prévio acerca da inidoneidade da contratada pelo órgão licitante, por si só, não regulariza o ato praticado, pois no máximo demonstra ausência de má-fé dos agentes públicos que conduziram o certame, não eximindo a empresa contratada do impedimento que lhe foi imposto”, diz a decisão.

Antônio Joaquim pontuou ainda que a inércia da autoridade administrativa na condução do processo administrativo, por si só, não é suficiente para estancar os efeitos do ato administrativo que declarou a inidoneidade da empresa. Além disso, a Click TI se manteve inerte no âmbito administrativo, mesmo ciente de que a mera interposição de recurso administrativo, por si só, não teria capacidade de suspender efeitos da sanção de forma imediata.

“Diante do exposto, acolho o Parecer Ministerial e decido no sentido de: conhecer e julgar procedente a presente denúncia, face à caracterização da irregularidade inerente à habilitação e contratação de empresa declarada inidônea, atribuída à empresa Click Tecnologia. Afastar a irregularidade atribuída ao então presidente da MTI, Cleberson Antônio Sávio Gomes. Recomendar à Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso, órgão responsável pela manutenção do Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas e Suspensas, que adote providências no sentido de tornar prontamente atualizadas as informações inseridas no referido cadastro, a fim de resguardar o interesse público”, completou.

FONTE: Folha Max

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