quinta-feira, janeiro 2, 2025

Energisa deixa morador sem luz s vsperas do Natal; juiz manda religar

 

O juiz Ângelo Judai Junior, plantonista Cível de Cuiabá, determinou a religação imediata do fornecimento de energia elétrica de um consumidor da capital, que teve a luz cortada pela Energisa às vésperas do Natal. Na decisão, o magistrado destacou que as cobranças que resultaram no corte não são previstas para que a medida seja tomada.

A ação foi proposta por C. A.S, contra a Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A, afirmando que foi surpreendido com a suspensão do fornecimento na noite de natal em razão de débitos pretéritos e de faturas com os valores fora do convencional em sua conta de energia.

Nos autos, ele pedia a determinação do reestabelecimento imediato do fornecimento até que a cobrança fosse regularizada, além da aplicação de multa diária, no caso de descumprimento, de R$ 10 mil, até o limite de R$ 1 milhão. Como argumento, o consumidor destacava que o item é considerado como recurso essencial para a vida, saúde e segurança.

Na decisão, o magistrado destacou que os documentos juntados indicam que o valor cobrado se refere à suposta recuperação de consumo, isto é, débitos pretéritos, os quais, em regra, não autorizam a suspensão do fornecimento do serviço de energia e, ainda, a inclusão nos órgãos de proteção ao crédito.

“Sendo assim, não existindo, nesse juízo de cognição sumária, elementos aptos a infirmar as alegações iniciais, resta caracterizada a probabilidade do direito. Ante o exposto, concedo a tutela de urgência afim de determinar que a parte demandada proceda imediatamente o restabelecimento do fornecimento de energia na UC objeto dos autos, tudo no que tange aos débitos em discussão, tudo sob pena de multa fixa no valor de R$ 5 mil”, diz a decisão.

FONTE: Folha Max

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