Otmar de Oliveira
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou um recurso proposto pela defesa do empresário e contador Hilton Carlos da Costa Campos, suspeito de participar de um esquema de corrupção na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Ele foi condenado em uma ação penal relativa à Operação Metástase e teve rescindido um acordo de colaboração premiada. A ação penal apurava um esquema que desviou cerca de R$ 1,8 milhão dos cofres públicos, entre 2010 e 2015.
A operação “Metástase” foi deflagrada em 2015 pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco). Segundo as investigações, no período de 2010 e 2015, José Riva comandava um esquema que desviava verbas de suprimentos de fundos para o pagamento de suas próprias despesas. O combustível consumido por sua aeronave particular, honorários advocatícios, entre outros, entravam na lista de pagamento.
A distribuição de ‘mimos’, como uísque, pagamento de festas de formatura, jantares e até mesmo massagistas, eram pagas com dinheiro público, segundo o Gaeco. Durante a deflagração da operação, o ex-presidente da ALMT, José Geraldo Riva, chegou a ser preso, mas firmou um acordo de colaboração premiada que contemplou ainda outras ações penais e cíveis as quais respondia, tendo devolvido R$ 92 milhões aos cofres públicos.
A ação narra que José Geraldo Riva, Maria Helena Ribeiro Ayres Caramelo, Geraldo Lauro, Hilton Carlos da Costa Campos e Alexandre de Sandro Nery Ferreira (este último, não denunciado) teriam integrado uma organização criminosa para desviar recursos da ALMT. O esquema teria desviado R$ 1.788.456.61 dos cofres públicos.
De acordo com os autos, servidores atestavam falsamente o recebimento de mercadorias e também assinavam prestações de contas fictícias. Na decisão, o magistrado destacou que as provas das fraudes ficaram evidentes, diante das confissões e descrições detalhadas de práticas ilegais, como a emissão de notas fiscais falsas e o desvio de fundos públicos.
O juiz condenou José Geraldo Riva, Maria Helena Ribeiro Ayres Caramelo, Geraldo Lauro, Hilton Carlos da Silva Campos e Marisol Castro Sodré. O ex-presidente da ALMT foi sentenciado a 16 anos e 5 dias de reclusão, mas por conta do seu acordo de colaboração premiada, a pena foi reduzida em dois terços, ficando estabelecida em 5 anos, 4 meses e 1 dia de reclusão, em regime fechado, por conta dos maus antecedentes.
Maria Helena Ribeiro Ayres Caramelo foi condenada a 14 anos, 1 mês e 5 dias de reclusão, em regime fechado, mesma pena aplicada a Geraldo Lauro. Hilton Carlos da Costa Campos foi sentenciado a 11 anos, 11 meses e 3 dias de reclusão, também no regime fechado. Ele poderia ser beneficiado por ter feito colaboração premiada, mas como descumpriu um dos itens, que dizia respeito ao ressarcimento ao erário, o acordo foi rescindido.
Por fim, Marisol Castro Sodré foi condenada a 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime aberto. Como firmou acordo de colaboração premiada e por ter esclarecido os fatos com riquezas de detalhes e fornecendo documentos que contribuíam para a elucidação dos crimes, acabou sendo beneficiada com o perdão judicial, tendo sua punibilidade extinta pelo magistrado.
Geraldo Lauro e Maria Helena Ribeiro Ayres Caramelo foram sentenciados ainda a perda do cargo ou função pública e, juntamente com José Geraldo Riva, terão que ressarcir os cofres públicos em R$ 1,7 milhão. Hilton Carlos da Silva Campos terá que devolver R$ 53,6 mil, proveniente da sua participação no esquema.
Na apelação, a defesa de Hilton Carlos da Costa Campos apontava o cumprimento de um acordo de colaboração premiada e a possibilidade de aplicação do perdão judicial. Já Maria Helena Ribeiro Ayres Caramelo e Geraldo Lauro alegavam a existência de omissão, contradição e ambiguidade na sentença.
Em sua decisão, o magistrado apontou que, em relação a Hilton Carlos da Costa Campos, ficou constatado que ele não cumpriu todos os dispositivos previstos no acordo de colaboração premiada. Segundo o juiz, como o réu não efetuou o ressarcimento ao erário, o acordo foi rescindido, inviabilizando a aplicação do perdão judicial.
Em relação a Maria Helena Ribeiro Ayres Caramelo, a defesa argumentava a não existência de vínculo entre ela e os responsáveis pela emissão de notas fiscais falsas. O juiz, no entanto, destacou que a sentença fundamentou de forma clara e objetiva a participação dela nos fatos, apontando os elementos probatórios que demonstram o vínculo com os demais agentes envolvidos, bem como sua atuação nos crimes de peculato, falsidade ideológica e organização criminosa.
Por fim, Geraldo Lauro alega que não se configuraram as fundamentações do crime de integração de organização criminosa, pois não houve associação estável e concomitante entre os réus, uma vez que ele sucedeu Maria Helena Caramelo na função de Chefe de Gabinete, sem exercê-la simultaneamente com os demais envolvidos. A tese, no entanto, também foi negada pelo magistrado.
“Em suma, tocante às supostas omissões e contradições concernentes ao mérito e provas, trata-se de nítida insatisfação da parte embargante quanto ao édito condenatório, pois se refere à ausência de materialidade e de indícios de autoria, sendo certo que os embargos de declaração não constituem remédio processual apto a alterar a decisão fustigada. Não bastasse, cediço que o magistrado sentenciante não precisa refutar especificamente cada ponto aduzido pela parte, mas sim motivar e fundamentar de forma suficiente e coerente as suas conclusões, como se verificou na hipótese. Assim, nego provimento aos embargos declaratórios”, diz a decisão.
FONTE: Folha Max