O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), defendeu a continuidade das visitas íntimas para os presos em Mato Grosso. Segundo ele, esse é um direito constitucional dos detentos, assegurado na Convenção de Mandela.
“No artigo 58 das regras de Mandela. E também está na Constituição Federal, que a família deve ser protegida pelo Estado. Então, as relações íntimas entre cônjuges têm que ser incentivadas e mantidas pelo governo do Brasil”, destaca o desembargador.
A declaração foi dada à imprensa, nessa quarta-feira (08), após o magistrado participar de uma reunião entre representantes do Legislativo, Judiciário e Executivo. O encontro aconteceu na segunda-feira (06) e debateu a proposta do Governo do Estado de extinguir as visitas íntimas nas unidades prisionais.
Vanderson Ferraz/Assessoria
Para Perri, acabar com as vítimas íntimas é acabar com as famílias. “Nós não podemos simplesmente acabar com as visitas íntimas, porque nós estaremos contribuindo para acabar com as nossas famílias que é uma célula fundamental da nossa sociedade. Então, nós temos que manter, sim, é direito dos presos”, afirma.
“Temos limites legais, constitucionais e convencionais para a elaboração das leis pelos nossos Parlamentos, seja federal ou estadual que não podem ser evitados”, completa.
Ainda na quarta-feira, a Assembleia Legislativo de Mato Grosso (ALMT) aprovou o substitutivo integral que endurece regras dentro das unidades prisionais do estado.
Conforme o texto, segue mantido o direito dos presos à visita social e à visita íntima, ocorrendo em local especificado pelo diretor da unidade do presídio, mas que seja, preferencialmente, fora das celas de uso comum.
Para isso, deverá ser considerado a existência de relação conjugal. Está proibido visita íntima de exploração sexual, profissional ou comercial – “garotas de programa”.
FONTE: RDNEWS