sexta-feira, janeiro 10, 2025

Prefeita suspende pagamentos por 90 dias: ‘estamos atolados em dvidas’

 

Várzea Grande vai passar por um choque de gestão nos próximos 90 dias. Em razão de dívidas herdadas e que estão sendo descobertas, quase que diariamente. Em razão dessa realidade, a prefeita Flávia Moretti (PL), anunciou a suspensão de pagamento de serviços não essenciais por 90 dias, prazo que poderá ser prorrogado na medida da necessidade financeira do Município. “É preciso racionalizar o custo da máquina pública para seguirmos levando atendimentos de qualidade e essenciais a nossa população”, defendeu Moretti.

Os próximos da atual gestão estão estabelecidos no decreto 02/2025, que entre várias medidas, fixa a redução do custo da máquina pública na ordem de 25%, a criação de comissão para renegociação de contratos e uma força-tarefa para sanar dívidas herdadas pela gestão anterior. “Nossa meta, por questão de sobrevivência, é racionalizar compras e rever contratos”, completou.

Como a prefeita mesmo reconhece, são medidas duras, mas necessárias. “Estamos atolados em dívidas. Existem R$ 800 milhões em precatório, R$ 6 milhões RPV, R$ 94 milhões em restos a pagar. Estamos sofrendo notificações judiciais e ações de cobrança dos credores. Então a ideia é racionalizar, priorizar aquilo que é essencial como saúde, educação, limpeza pública, abastecimento de água e segurança. Nesses primeiros 90 dias de gestão os secretários estão intimados a racionalizar as aquisições e repensar aa despesas de suas pastas, já que estamos em um momento de pouca disponibilidade financeira. Não vivemos em uma calamidade financeira, mas temos de dar esse choque de gestão nesse primeiro momento para manter a máquina pública funcionando, sem prejudicar serviços essenciais, como rege a Lei nº 7.783, do governo federal”, argumenta Flávia Moretti.

Além de toda as dívidas já reveladas, há outro entrave neste início de gestão é a constatação de que Várzea Grande integra a lista de município inadimplentes do Tranferegov. “Um cenário totalmente avesso ao que foi mostrado pelo prefeito anterior, tanto durante a transição, como no dia da minha posse”, lamenta a prefeita.

A inadimplência junto ao Transferegov existe desde o dia 16 de janeiro de 2024. Como explica o procurador do Município, Maurício Magalhães, essa inadimplência se dá em relação aos precatórios que estão sem pagamento regular durante todo ano de 2024. “Aliás, o saldo em atraso de precatórios hoje documentado pelo Tribunal de Justiça é de R$ 13 milhões, ou seja, o antecessor deixou de pagar R$ 13 milhões em precatórios durante o ano de 2024, o que gera a inadimplência e gera a inscrição do Município na plataforma. Agora a gente tem que buscar uma nova forma de parcelar esse passivo herdado para então equalizar a dívida e voltar à condição de adimplência”, explicou.

Como argumenta a chefe do Executivo Municipal, essa primeira semana de trabalho foi de descobertas que “estarreceram nosso secretariado”. “Existe uma força-tarefa para mapear a real situação do Município. Quando falo disso, não estou me referindo apenas a parte financeira, mas sim a toda a estrutura municipal. Estamos fazendo visitas constantes, nesse primeiro momento, às unidades de saúde. Os espaços estão comprometidos e faltam insumos básicos. Tudo isso está listado e está sendo providenciado. Por falta de pagamentos no ano passado, esses fornecedoras suspenderam a prestação de serviços e a entrega de produtos/equipamentos/insumos”, defende.

PONTOS DO DECRETO:

Criação da Comissão de Apoio Técnico de Renegociação de Contratos do Município de Várzea Grande, para controle, reavaliação e contenção de todas as despesas públicas no âmbito do Poder Executivo do Município de Várzea Grande, cujo objetivo é reequilibrar as finanças públicas.

Suspensão, pelo prazo de até 90 dias, do pagamento dos serviços e aquisições não essenciais, podendo ainda ser prorrogado em caso de necessidade devidamente justificada.

Meta de redução de despesas em 25% 

A Comissão de Apoio Técnico de Renegociação de Contratos será composta por membros indicados pela prefeita, bem como a presidência da Comissão.

SERVIÇOS ESSENCIAIS

Conforme a lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, são considerados serviços essenciais e fundamentais que se encaixam nas atribuições do nível municipal: tratamento e abastecimento de água, assistência médica e hospitalar, distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos, serviços funerários, transporte coletivo e captação e tratamento de esgoto e lixo.

FONTE: Folha Max

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