segunda-feira, outubro 13, 2025

O que pode e o que não pode ser postado nas páginas de prefeituras | RDNEWS

Rodinei Crescêncio/Rdnews

Primeiramente, precisamos ter em mente que as páginas institucionais em geral têm como principal objetivo informar a população sobre serviços, programas e ações de interesse público. É fundamental que o uso desses canais siga as diretrizes legais e éticas para evitar problemas com a justiça eleitoral ou a administração pública. Essas páginas são canais oficiais de comunicação entre a gestão municipal e os cidadãos, e sua utilização deve ser pautada pelos princípios constitucionais e pela legislação vigente. O Art. 37 da Constituição Federal do Brasil é o principal guia para delimitar o que é permitido e o que é vedado

O que diz o Artigo 37 da Constituição Federal

O Art. 37 estabelece os princípios que regem a administração pública direta e indireta em todas as esferas do governo: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (princípios LIMPE). Esses princípios também se aplicam à comunicação institucional. Destacamos dois aspectos fundamentais:

  • Impessoalidade: A comunicação oficial deve ter caráter informativo e educativo, sendo vedada qualquer promoção pessoal de agentes públicos.
  • Publicidade: A publicidade dos atos, programas e campanhas deve atender ao interesse público, não podendo ter fins promocionais.

 

As redes sociais institucionais são ferramentas poderosas para aproximar a administração pública da população, mas seu uso deve ser orientado por princípios de legalidade, transparência e impessoalidade

Ainda, o parágrafo §1º do Art. 37 proíbe o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em propaganda oficial.

O que é permitido postar nas páginas institucionais

1. Informações de Interesse Público:

  • Anúncios de campanhas de saúde, como vacinação ou mutirões.
  • Divulgação de eventos e serviços públicos, como inaugurações de escolas, postos de saúde ou obras públicas.
  • Avisos sobre mudanças no funcionamento de serviços, como horários de transporte público ou atendimentos emergenciais.
  • Orientações e comunicados oficiais, como decretos ou medidas administrativas.

 

2. Transparência Governamental:

  • Relatórios de gestão e prestação de contas.
  • Atualizações sobre o andamento de obras e projetos.
  • Informações sobre licitações e contratos.

 

3. Interação com a População:

  • Respostas a dúvidas sobre serviços municipais.
  • Promoção de campanhas educativas e sociais.
     

O que não pode ser postado nas páginas institucionais

1. Autopromoção de Prefeitos e Gestores Públicos:

É proibido utilizar as redes institucionais para exaltar a figura do prefeito, vice-prefeito ou qualquer outro gestor público. Por exemplo:

  • Publicações que contenham frases como “sob a liderança do prefeito X” ou “graças ao trabalho incansável do prefeito Y”.
  • Imagens que destaquem o prefeito como personagem central, mesmo em eventos oficiais.

 

2. Colaborações e Marcações de Gestores:

  • As páginas institucionais não podem fazer collabs (parcerias de postagens) com perfis pessoais ou políticos dos gestores.
  • Também é proibido marcar o prefeito ou qualquer outro gestor em postagens, pois isso pode ser interpretado como promoção pessoal ou uso da máquina pública para fins eleitorais.

 

3. Conteúdo Eleitoral ou Partidário:

  • É vedado divulgar qualquer mensagem que tenha caráter eleitoral, como slogans ou conteúdos que façam alusão a campanhas futuras.
  • Publicações que utilizem cores, logomarcas ou símbolos associados ao partido do prefeito.

 

4. Uso de Recursos Públicos para Propaganda Pessoal:

  • As redes sociais institucionais não podem ser utilizadas para promoção de nomes, imagens ou discursos que não estejam relacionados diretamente ao interesse coletivo.

 

5. Ataques ou Críticas a Oposição:

  • É proibido usar os canais institucionais para atacar adversários políticos ou responder a críticas pessoais.
     

Por que seguir essas regras é fundamental?

As normas para postagens nas páginas institucionais são regidas por legislações como a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) e a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). Esses dispositivos legais proíbem o uso de recursos públicos para fins de promoção pessoal ou partidária.

O descumprimento dessas regras pode gerar penalidades, como:

  • Multas: Impostas pela justiça eleitoral em caso de uso indevido da comunicação institucional durante períodos de campanha.
  • Cassação de Mandato: Em casos graves de abuso de poder político e econômico.
  • Ações por Improbidade Administrativa: Que podem resultar em inelegibilidade e ressarcimento ao erário.
     

Boas práticas para publicações institucionais

  • Foco no Cidadão: As postagens devem ser direcionadas ao benefício coletivo, priorizando informações úteis e de interesse geral.
  • Uso Impessoal da Linguagem: Evite o uso de pronomes pessoais e referências diretas ao gestor.
  • Exemplo correto: “A prefeitura concluiu a pavimentação de ruas no bairro X.”
  • Exemplo incorreto: “O prefeito Y concluiu a pavimentação de ruas no bairro X.”
  • Conteúdo Acessível: Garanta que as postagens sejam compreensíveis e inclusivas, utilizando recursos como legendas e traduções quando necessário.
  • Fiscalização Interna: Mantenha uma equipe ou responsável para revisar o conteúdo antes de ser publicado, garantindo que nenhuma postagem viole as normas legais.
     

Conclusão

As redes sociais institucionais são ferramentas poderosas para aproximar a administração pública da população, mas seu uso deve ser orientado por princípios de legalidade, transparência e impessoalidade. Prefeitos e gestores precisam lembrar que essas plataformas não são uma extensão de suas imagens pessoais, mas um canal de comunicação que pertence à sociedade.

Ao respeitar as normas e boas práticas, é possível construir uma comunicação institucional ética, eficaz e alinhada ao interesse público.

Mariana Bonjour é advogada e consultora política. Escreve com exclusividade para esta coluna às sextas-feiras

FONTE: RDNEWS

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