A juíza da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Celia Vidotti, penhorou um imóvel do ex-vereador de Cuiabá, Benedito Santana de Arruda, o Dito Labamba, que ficará como “fiel depositário” do bem – ou seja, estará na posse do imóvel até a ocupação pelo seu novo dono. Em decisão da última segunda-feira (13), a juíza também expediu um mandado para a avaliação do imóvel, que ainda não foi negociado.
“Lavre-se o termo de penhora do imóvel indicado no item 3, da petição id. 166235752, do qual o requerido Benedito Santana de Arruda ficará como fiel depositário. Intime-se o requerido, bem como seu cônjuge, da penhora realizada, observando-se as formalidades legais. Expeça-se mandado para a avaliação do bem, da qual o requerido e seu cônjuge também devem ser intimados, assim como o representante do Ministério Público”, determinou a magistrada.
Em valores atualizados até o ano de 2019 – ou seja, o montante para satisfazer a penhora é ainda muito maior -, Benedito Santana deveria devolver R$ 131.402,73.
Segundo a denúncia, um grupo de ex-vereadores de Cuiabá – João Batista Lemos, Augusto Cesar Taques de Albuquerque, Benedito Santana de Arruda, Aurélio Augusto Gonçalves da Silva e Marcelo Ribeiro Alves -, sofreu uma denúncia do Ministério Público do Estado (MPMT) no ano de 2005. De acordo com os autos, eles foram eleitos em 1996 e solicitaram atestados médicos falsos para justificar licenças de 120 dias da câmara – possibilitando, assim, que seus suplentes assumissem os cargos.
O MPMT revela, porém, que mesmo no período fora da Câmara de Vereadores, tanto os titulares quanto os suplentes receberam salário do órgão, acarretando prejuízos aos cofres públicos de Cuiabá de R$ 632 mil. O órgão ministerial relatou que nenhum deles encontrava-se em tratamento médico, e que o único objetivo foi possibilitar o “rodízio” de vereadores.
“Nenhum dos médicos que atestaram os tratamentos apresentaram o prontuário médico exigido pela norma, com dados exatos sobre exames e tratamentos realizados”, diz trecho do processo.
Em 2014, a juíza Celia Regina Vidotti já havia condenado Marcelo Ribeiro Alves, Benedito Santana de Arruda e Aurélio Augusto Gonçalves da Silva após falsificação de atestado médico. A condenação determinou o ressarcimento aos cofres públicos municipais, acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária, e também a suspensão de direitos políticos por cinco anos.
FONTE: Folha Max