O juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, especializada em Justiça Militar, negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado pelo soldado da Polícia Militar Ueliton Lopes Rodrigues, investigado sob acusação de deserção. A decisão foi disponibilizada na última quinta-feira (16). O crime de deserção consiste na ausência do militar sem licença por mais de oito dias com pena detenção de seis meses a dois anos, sendo agravada para os oficiais.
A defesa alegou que a ausência do soldado ocorreu por motivos de saúde, e apresentou documentação médica ao processo. Sustentou a inexistência de justa causa para o flagrante do crime. Ao analisar o caso, o juiz considerou que não há flagrante de ilegalidade ou abuso de poder na elaboração da Instrução Provisória de Deserção (IPD). Também destacou que o militar não está preso, estando afastado para tratamento médico por 60 dias, até 23 de fevereiro de 2025.
“Noutro giro, de acordo com o disposto no art. 472 do Código de Processo Penal Militar, a análise definitiva do habeas corpus exige informações detalhadas da autoridade apontada como coatora, in casu, especialmente no tocante aos fatos narrados na inicial sobre a configuração do octídio legal e à homologação da IPD”, explicou Tortato.
A autoridade apontada como coatora no processo é o coronel PM Januário Antônio Edwiges Batista. O magistrado requisitou que ele preste mais informações sobre os fatos no prazo de cinco dias. O mérito do habeas corpus será analisado posteriormente.
“Ante o exposto, indefiro o pedido liminar, reservando a análise meritória para após a vinda das informações necessárias. Requisite-se à autoridade coatora, CEL PM Januário Antônio Edwiges Batista, no prazo de 05 (cinco) dias, informações detalhadas sobre os fatos narrados na inicial”, determinou o juiz.
FONTE: Folha Max