quarta-feira, janeiro 22, 2025

Presidente de associao que lavava dinheiro do CV cita filhos e tenta domiciliar em MT

 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou uma reclamação constitucional proposta por uma mulher presidente de uma associação de familiares de presos de Rondonópolis, que tentava ter a prisão convertida para domiciliar. A entidade que ela lidera é acusada de ter ligação com o Comando Vermelho e, na apelação, afirmava ser mãe ‘solo’ de duas crianças menores de 12 anos.

O recurso foi proposto pela defesa de Luíza Vieira da Costa, de 29 anos, que está detida atualmente na Cadeia Pública Feminina de Rondonópolis e pediu a conversão da prisão preventiva em domiciliar. Ela argumenta que é ‘mãe solo’ e possui sob a sua responsabilidade, guarda e cuidados, dois filhos menores de 12 anos de idade.

Luíza Vieira preside a Associação dos Familiares e Amigos de Recuperandos de Rondonópolis (AFAR), entidade criada, de acordo com a Polícia Civil, com o objetivo de promover a organização criminosa Comando Vermelho (CV) junto às comunidades onde está inserida. A investigação da PJC, no bojo da Operação Infiltrados, deflagrada em setembro do ano passado, apurou que a associação foi utilizada para lavagem de dinheiro e realização de eventos e assistencialismo em benefício de uma facção criminosa e do candidato a vereador, Ary Campos (PT). Ele também é advogado e foi eleito vereador por Rondonópolis nas eleições do ano passado. 

Na apelação, a defesa aponta que a detenta não praticou crime hediondo, nem com violência ou grave ameaça e que os delitos não foram cometidos contra os seus filhos e tampouco no âmbito residencial/familiar. Por fim, era pontuado que a suspeita é ré primária, possui residência fixa e trabalho lícito.

Nos autos, é apontado que a suspeita tem uma criança de 9 e outra de 11 anos, destacando ainda que enfrenta grave quadro de depressão, com risco de suicídio. A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que negou o habeas corpus, apontou que não há prova constituída no processo de que ela é imprescindível aos cuidados dos menores.

As investigações apontaram que o também réu na ação, Maycon Andrethy Buceli da Silva, o “Quebra”, além de recolher valores provenientes do pagamento da “camisa” dos integrantes da facção, também é o responsável por recolher os valores relacionados a venda de cartelas de bingo da entidade. “A aquisição das cartelas comercializadas pela referida associação da qual a paciente é presidente, segundo consta nos autos, é obrigatória por parte dos integrantes do Comando Vermelho, caso contrário, há punição com trabalhos sociais impostos pela organização criminosa”, apontou o TJMT, à ocasião.

Na apelação junto ao STF, a defesa alegou que a decisão do TJMT desrespeitou o entendimento proferido nos autos de dois habeas corpus que servem de jurisprudência sobre casos semelhantes. Na decisão, o ministro pontuou que não há nos autos, indicação de súmula vinculante ou decisão da Suprema Corte com efeito vinculante erga omnes ou proferida em processo de índole subjetiva de que o reclamante tenha participado, razão pela qual não se deve conhecer a reclamação.

“Nesse prisma, não sendo a reclamação sucedâneo recursal, inviável cogitar, nesta via processual, de exame de eventual (i) afronta a preceitos constitucionais e a dispositivos legais e (ii) violação da jurisprudência desta Corte firmada em processos de índole subjetiva, sob pena de desvirtuamento do instituto. Por fim, registro que a reclamação não se destina ao atropelamento da marcha processual, sendo indevida a sua utilização como técnica per saltum de acesso a esta Corte Suprema, a substituir ou complementar os meios de defesa previstos na legislação processual, tendo em vista que não consubstancia sucedâneo de recurso. Ante o exposto, nego seguimento à presente reclamação, prejudicado o pedido de liminar”, diz a decisão.

FONTE: Folha Max

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