quarta-feira, julho 9, 2025

Servidora que deu golpe em colegas escapa de penhora em aposentadoria

 

A juíza da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Celia Vidotti, negou a penhora na aposentadoria de uma servidora de Mato Grosso, aposentada por invalidez, condenada por aplicar golpes nas próprias colegas de trabalho da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT). Ela realizava empréstimos no nome das vítimas, em prejuízos que somaram R$ 41,7 mil (valores não atualizados). A decisão foi publicada nesta sexta-feira (24).

De acordo com informações do processo, após a condenação, a servidora aposentada por invalidez sofreu uma ação de cumprimento de sentença, que tramita desde o ano de 2013, para ressarcir o prejuízo causado às três colegas de trabalho. Ela ingressou com uma petição nos autos pedindo a suspensão da ordem de penhora de 1/3 de seu benefício previdenciário, e propôs um “acordo” para o pagamento do débito.

Ao analisar o pedido da servidora, a juíza Celia Vidotti esclareceu que não havia nenhuma ordem de penhora da aposentadoria expedida pelo juízo da Vara de Ações Coletivas. Conforme revelou a magistrada o que há, na verdade, é uma solicitação do Ministério Público do Estado (MPMT) exigindo o bloqueio, mas que ainda não foi decidida.

“Analisando os autos verifico que não foi proferida nenhuma decisão, tampouco foi expedida qualquer ordem deste juízo para o desconto em folha de pagamento da requerida. Em consulta ao sistema de depósitos judiciais, também não foi encontrada nenhuma conta vinculada a este processo, de forma que o valor que consta descontado nos holerites da requerida não se refere ao pagamento do débito deste processo”, explicou a juíza.

Na mesma decisão, Celia Vidotti aproveitou para a analisar o pedido do MPMT, sobre a penhora na aposentadoria. A magistrada negou a restrição advertindo que caso fosse realizado o bloqueio, a servidora golpista passaria a receber somente três salários mínimos.

“Sobre o pedido do requerente, para penhora de 1/3 dos proventos da requerida, verifica-se conforme consta nos holerites juntados, além do desconto referente à contribuição previdenciária, há outros descontos lançados referentes a cartão de crédito, empréstimos e plano de saúde, de forma que, após esses descontos, os proventos da requerida representam pouco mais de três salários mínimos. Desse modo, a medida não pode ser deferida, na forma como pretendida pelo requerente, sob pena de comprometer a subsistência da requerida”, advertiu a magistrada.

Segundo informações da denúncia, Valtina realizava empréstimos bancários, e de cartão de crédito, utilizando dados pessoais de ex-colegas de trabalho na Sedu, sem autorização. Pelo menos três pessoas caíram no golpe.

“A mesma confessou durante o procedimento administrativo, que efetuou a realização de empréstimos indevidos em nome das servidoras, sem a autorização das mesmas e, utilizando-se da boa fé e da confiança que estas depositavam na requerida, bem como, em razão do grau de amizade entre elas. Assim, a requerida Valtina obtinha as assinaturas das referidas vítimas, mediante fraude, em documentos para a realização dos empréstimos, para obter a vantagem ilícita”, diz trecho da denúncia.

Em posse das assinaturas, os empréstimos eram “liberados” nas contas bancárias das vítimas. Para “embolsar” o dinheiro, a golpista dizia que receberia depósitos de sua mãe nas mesmas contas das colegas de trabalho, que sacavam o dinheiro e lhe entregavam “em mãos”.

FONTE: Folha Max

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