O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), conseguiu uma liminar no Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJGO) suspendendo a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia solar no estado. A medida se assemelha à decisão concedida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em 2022, em uma ação ingressada pelo deputado estadual Faissal Calil (Cidadania).
O parlamentar mato-grossense também é autor de um projeto de lei de aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso que isenta a cobrança de ICMS de consumidores que utilizem energia solar até 2027. A decisão do TJMT, à época, seguiu também o entendimento de outros tribunais estaduais, como o Tribunal do Paraná e Rio Grande do Sul.
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O governador de Goiás, Ronaldo Caiado
Atualmente, os estados alegam que a “taxação” é completamente inconstitucional, pois o consumo de energia produzida no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (energia solar) não tem objetivo de comercialização, mas de autoconsumo.
No caso de Goiás, a liminar concedida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ingressada pelo governador, foi bastante comemorada em depoimento nas redes sociais. Caiado pediu que empresários continuem investindo no estado goiano: “O Tribunal de Justiça acaba de conceder uma a liminar, aonde dá o direito ao cidadão a não ter mais que pagar aquela taxa sobre a energia fotovoltaica, aquelas placas que nós implantamos, e com isso, minha gente, continue investindo em Goiás e acredite no nosso estado”.
Já o vice-governador, Daniel Vilela (MDB), pontuou que a isenção a passa a valer já neste mês de janeiro. Ele ainda reforçou que investimentos em energia limpa e renovável, não podem ser desestimulado.
“Essa foi uma ação ingressada pelos nossos partidos, MDB e União Brasil, porque a gente entende que aqueles que investiram na energia limpa, renovável, que estão aí produzindo essa energia, não podem ser penalizados com a taxação desse ICMS […] Nesse mês de janeiro, inclusive, já não se cobra mais esse ICMS referente à taxa de energia aqui no estado de Goiás”, comentou.
FONTE: RDNEWS








