A partir desta segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025, os boletos poderão ser pagos não apenas por código de barras, mas também por meio de outros instrumentos, como o Pix. Entra em vigor uma resolução aprovada pelo Banco Central (BC) em dezembro que moderniza o tradicional boleto bancário.
Agora, os boletos poderão conter um código QR específico para o pagamento via Pix. Basta que o usuário aponte o celular e conclua a transação. A grande vantagem é que a operação por Pix é compensada instantaneamente, sem necessidade de esperar vários dias, como ocorre com parte dos boletos bancários atuais.
Outra novidade aprovada pela resolução de dezembro ainda depende de instrução normativa do BC para entrar em vigor: o boleto de cobrança dinâmico (ou boleto dinâmico) permite a transferência de titularidade de papéis quando a dívida é comercializada e troca de mãos.
Segundo o BC, essa ferramenta trará mais segurança nos pagamentos de dívidas em cobrança representadas por certos tipos de títulos, como a duplicata escritural prevista na Lei nº 13.775, de 20 de dezembro de 2018. A instrução normativa definirá os tipos de ativos financeiros que podem ser vinculados ao boleto dinâmico.
Como esses títulos podem ser negociados, o BC considera fundamental garantir a segurança tanto para o pagador quanto para o credor, assegurando que os pagamentos sejam destinados ao legítimo detentor dos direitos. Para garantir a destinação correta dos pagamentos automáticos, o boleto dinâmico será vinculado ao título, que será emitido digitalmente em sistemas autorizados pelo BC.
De acordo com o Banco Central, a criação do boleto dinâmico representa um enorme avanço para modernizar o sistema financeiro e proporcionar mais segurança na negociação de importantes tipos de títulos essenciais ao fomento das empresas, especialmente as de pequeno e médio porte.
“Em relação às duplicatas escriturais, a segurança se estende tanto ao sacado, ou seja, ao devedor da dívida, que, utilizando o mesmo boleto apresentado por meio físico ou eletrônico, conseguirá cumprir automaticamente sua obrigação de pagar ao legítimo credor da duplicata, quanto ao financiador que adquiriu o título, que não precisará realizar trocas de instrumentos de pagamento para garantir o recebimento dos recursos adquiridos”, explicou o órgão em nota em dezembro.
Como os sistemas de escrituração ou registro que darão suporte digital a esses títulos ou ativos ainda estão em implementação, o boleto dinâmico deverá ser adotado em até seis meses após a aprovação de pelo menos um desses sistemas.
Fonte: Agência Brasil
FONTE: PLANTÃO 24 HORAS NEWS