Juiz manda demitir parentes; decisão atinge marido da prefeita

O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, determinou a demissão de todos os servidores que tenham grau de parentesco de até terceiro grau com políticos e que estejam nomeados em quatro órgãos públicos do Município.

 

Em casos como estes narrados é inaceitável que agentes públicos, servidores ou não, independentemente de sua área de atuação, possam deliberar, da forma como bem entender

A decisão atinge servidores da Prefeitura, DAE (Departamento de Água e Esgoto), Previvag (Instituto de Seguridade Social dos Servidores Públicos) e Câmara Municipal.

 

O despacho, publicado nesta quarta-feira (5), atinge o atual secretário de Assuntos Estratégicos da cidade, Carlos Alberto de Araújo, marido da prefeita Flávia Moretti (PL).

 

A determinaçãodo magistrado atende uma ação ingressada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 2017, com base na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e no artigo 96 da Lei Orgânica de Várzea Grande, que proíbem a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, em cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública. 

 

Na ação, o MPE afirmou ter expedido várias notificações recomendatórias à Prefeitura, por situações individuais de nepotismo, mas todas foram negligenciadas. 

 

Na decisão, por sua vez, o magistrado explicou que a Lei Orgânica de Várzea Grande possui restrição ainda mais ampla do que o disposto na Súmula 13 do STF. Pelo entendimento do Supremo, a nomeação de parentes para cargos políticos, como secretários municipais, é permitida. Já a legislação municipal não permite. 

 

“Fica impedido dentro do âmbito da mesma personalidade jurídica, a nomeação de qualquer pessoa com vínculo de parentesco do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores, inclusive nos cargos consideradas como agentes políticos do Poder Execuvo, Legislavo, Fundações e Autarquias”, diz a Lei Orgânica do Município.

 

VG Notícias

O secretário de Assuntos Estratégicos, Carlos Alberto de Araújo, marido da prefeita Flávia Moretti

“Em casos como estes narrados pelo requerente, é inaceitável que agentes públicos, servidores ou não, independentemente de sua área de atuação, possam deliberar, da forma como bem entender, as diretrizes que irão reger o exercício de suas funções sem, contudo, observar as normas que regem seus atos e, acima de tudo a moralidade administrava. Desse modo, cediço é que a inobservância da referida regra configura violação direta aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, escreveu o juiz.

 

“Diante do exposto, e de tudo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos da inicial, para determinar a 1) exoneração imediata de todo agente público nomeado em contrariedade à Súmula vinculante 13, STF e artigo 96, caput e parágrafo único da Lei Orgânica Municipal; 2) elaboração de novo modelo de declaração padrão a ser submetida à assinatura dos nomeados em cargos comissionados e funções gratificadas, com m de verificar eventual inobservância da Súmula vinculante 13, STF e artigo 96, caput e parágrafo único, da Lei Orgânica local”, decidiu.

 

FONTE: MIDIA NEWS

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