O juiz da 3ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Várzea Grande, Carlos Roberto Barros de Campos, acatou pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e vetou a prática de nepotismo em secretarias, Câmara e autarquias do município. A decisão é de segunda-feira (3) e afeta a atual prefeita, Flávia Moretti (PL), que nomeou o próprio marido, Carlos Alberto de Araújo, como secretário de Assuntos Estratégicos.
A Ação Civil Pública foi proposta em 2017, abarcando o Município, a Câmara, o Departamento de Água e Esgoto (DAE) e o Instituto de Seguridade Social dos Servidores Públicos (Previvag). O magistrado citou como argumento a súmula do Supremo Tribunal de Federal (STF), que determina a exoneração de agentes públicos que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do nomeante.
Rodinei Crescêncio/Rdnews
A prefeita Flávia Moretti e o marido, Carlos Alberto de Araújo (à esquerda), que assumiu a Secretaria de Assuntos Estratégicos em Várzea Grande
O magistrado pondera que o município possui legislação própria vedando a prática de nepotismo, ainda mais rigorosa que a súmula do STF: “Desse modo, cediço é que a inobservância da referida regra configura violação direta aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
Seguindo o entendimento da ministra do STF, Carmem Lúcia, sustenta que agentes públicos não podem se valer dos respectivos cargos de poder para concederem favores e benefícios pessoais a seus parentes e amigos, prática essa, que deve ser combatida pelo Judiciário em qualquer instância.
“Diante do exposto, e de tudo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos da inicial, para determinar a 1) exoneração imediata de todo agente público nomeado em contrariedade à Súmula vinculante 13, STF e artigo 96, caput e parágrafo único da Lei Orgânica Municipal”, decidiu.
Outro lado
A reportagem do
FONTE: RDNEWS