O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, determinou a apresentação de resposta a acusação de um dos réus que participaram de um esquema de pagamento de notas frias na Cooperativa Agrícola de Produtores de Cana de Campo Novo do Parecis (Coprodia). Eles foram alvos de uma operação que apura um rombo de R$ 28 milhões e, na decisão, o magistrado decidiu por retirar medidas cautelares a um dos suspeitos.
A suposta fraude milionária contra a cooperativa de cana-de-açúcar foi revelada pela operação “Etanol”, deflagrada em julho de 2017, que culminou com o bloqueio dos bens do contador Nivaldo Francisco Rodrigues, apontado como líder do esquema. Ao todo, conforme as investigações, 19 pessoas fariam parte da organização criminosa.
Nivaldo começou a despertar a desconfiança dos órgãos de controle em razão do seu “estilo de vida de ostentação” – que se espalhou, inclusive, entre os próprios diretores da Coprodia, cooperativa localizada em Campo Novo do Parecis (400 KM de Cuiabá), vítima da fraude. À época, também foram presos o ex-gerente administrativo Adriano Froelich Martins, em Jaciara, e o ex-responsável pelo setor de compras da organização, Heberth Oliveira da Silva.
Outro ex-gerente, Júnio José Graciano, foi preso em Marília (SP). Todos respondem por furto qualificado, lavagem de dinheiro, organização criminosa e sonegação fiscal. Eles usavam empresas de fachada para emitir notas para serviços de transporte, consultoria, informática, website e serviços advocatícios que nunca foram prestados. Muitas dessas empresas sequer existiam – outras já haviam encerrado as atividades.
A defesa de Haran Perpétuo Quintiliano apresentou questão de ordem e pediu a desconsideração da resposta à acusação apresentada pela Defensoria Pública e a reabertura de prazo para fazê-lo em nome do acusado. O requerimento foi acatado pelo magistrado.
“Considerando que o patrono do acusado se habilitou no feito previamente à apresentação da resposta à acusação pela Defensoria Pública, defiro o pedido formulado pela defesa e determino que esta apresente nova resposta à acusação no prazo legal, consignando, por outro lado, que o decurso deste sem atendimento a esta determinação implicará no prosseguimento do feito com a consideração da peça juntada pela Instituição acima referida”, diz a decisão.
O magistrado também foi também informado pela Primeira Vara Criminal de Marília (SP) que Junio José Graciano vem cumprindo normalmente as medidas cautelares impostas. Por conta disso, ele revogou algumas das determinações, como o recolhimento noturno e nos finais de semana.
“Sem maiores deliberações, considerando as informações colacionadas acerca do fiel cumprimento das cautelares pessoais importas, defiro o pedido e revogo as determinações de recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana e proibição de se ausentar da comarca sem prévia comunicação ao Juízo”, destacou.
FONTE: Folha Max







