Juiz nega domiciliar a ru que matou sndico e marca audincia

 

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, manteve a prisão preventiva de David Fagner Pinheiro Maicá, acusado de participar da morte do síndico Hildebland Pereira da Silva, de 35 anos, e marcou para o dia 13 de março deste ano a audiência de instrução e julgamento do caso que envolve outros quatro réus, incluindo David Fagner, João Bruno da Silva Oliveira, Augusto Santos Dias e Júlio César da Cruz Machado. A decisão foi proferida no dia 7 deste mês.  

Hildebland tinha 35 anos quando morreu após ter sido espancado e baleado na perna durante uma briga nas dependências do condomínio Chapada dos Pinhais, no bairro Jardim das Palmeiras, onde era síndico. Os agressores levaram um HBB20 da vítima e uma motocicleta. À época, áudios encaminhados para Hildebland mostram que o ataque foi motivado por vingança. 

O criminoso enviou três mensagens ameaçadoras, acusando o síndico de furtar R$ 160 mil de seu apartamento, que supostamente funcionava como uma ‘central de golpes’. David alegou que a vítima estava monitorando sua rotina e, logo depois, o apartamento dele foi furtado quando ninguém estava em casa. O criminoso acusou Hildebland de comprar uma moto nova, avaliada em cerca de R$ 50 mil, e pagar à vista com o dinheiro furtado.

Na época do ataque, a esposa do síndico relatou à Polícia Civil que ele saiu de casa dirigindo um veículo HB20 e retornou, cerca de uma hora depois, dentro de um Voyage. Ao chegar na portaria do condomínio, solicitou que o portão fosse aberto com urgência. O veículo HB20, de propriedade da cunhada de Hildebland, foi roubado pelos criminosos que espancaram e atiraram no síndico. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) encaminhou Hildebland ao HMC em estado grave e morreu  21 dias depois.

A defesa de David havia solicitado a substituição da prisão preventiva por domiciliar, argumentando que ele era responsável pelos cuidados de um filho menor de idade. No entanto, o juiz considerou que a documentação apresentada não era suficiente para comprovar que David Fagner fosse o único responsável pelos cuidados do filho, de 11 meses, e, por isso, indeferiu o pedido.

Os réus são investigados pela morte de uma vítima, que teria sido submetida a tortura e, após ser roubada, faleceu devido aos ferimentos. Além disso, há indícios de envolvimento de David Fagner em uma organização criminosa, o Comando Vermelho. A audiência de instrução e julgamento dos acusados foi agendada para o dia 13 de março de 2025, às 14h, e ocorrerá de forma virtual por meio do sistema Teams. 

Além disso, as testemunhas serão intimadas para participarem também de forma virtual. A decisão ainda solicita à autoridade policial que apresente o relatório de análise de dados de aparelhos celulares, realizado pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) trazer informações adicionais sobre o caso.

“Ante o exposto, indefiro o pedido de substituição da prisão preventiva de David Fagner Pinheiro Maicá por domiciliar. Da audiência de instrução e julgamento Não havendo preliminares, verifica-se a não ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal que autorizariam a absolvição sumária dos acusados”, determinou o magistrado. 

FONTE: Folha Max

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