O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por meio de votação majoritária, a descriminalização do porte de maconhapara consumo pessoal, definindo um limite de 40 gramas como critério para diferenciar usuários de traficantes. O julgamento, realizado em um plenário virtual e finalizado em julho do ano passado, gerou amplas discussões em todo o Brasil.
O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes,juntamente com outros integrantes da Corte, decidiu pela rejeição dos recursos apresentados tanto pela Defensoria Pública quanto pelo Ministério Público de São Paulo. É relevante notar que, apesar dessa decisão, o porte de maconha ainda é classificado como uma infração, e a utilização da substância em locais públicos permanece vedada.
No decorrer do processo, o STF avaliou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas, que prevê penalidades alternativas para usuários de drogas, incluindo a prestação de serviços comunitários e advertências sobre os riscos associados ao uso de substâncias psicoativas. A Corte optou por manter a eficácia dessa norma; no entanto, as sanções agora são tratadas como administrativas e não possuem repercussões penais. Medidas educativas e a imposição de participação em cursos voltados à conscientização foram mantidas, sinalizando uma abordagem menos punitiva em relação ao uso da maconha.