Conselheiro do CNJ nega pedido para barrar posse de Deosdete no TJ | RDNEWS

Após ter ação arquivada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o deputado federal Emanuelzinho (MDB) recorreu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tentar barrar a indicação do ex-procurador-geral de Justiça, promotor Deosdete Cruz, na lista sêxtupla do órgão ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça (TJMT). O pedido, no entanto, foi novamente negado e arquivado pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, recém-empossado.  O ex-chefe do Ministério Público, inclusive, será empossado amanhã (7).

A ação de Emanuelzinho no CNJ sustenta a possível existência de parcialidade quanto à eventual escolha, diante da proximidade entre Deosdete, o governador Mauro Mendes (União Brasil), e a primeira-dama Virginia Mendes. O chefe do Executivo é o responsável por definir as vagas destinadas ao Quinto Constitucional (OAB e/ou MPE) e coube a ele chancelar a escolha de Deosdete.

No pedido, Emanuelzinho apontou que a lista sêxtupla do CSMP supostamente possui “vícios administrativos, pois afrontou a legislação Constitucional e infraconstitucional, na medida em que nesses casos ‘serão observados os critérios de objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes”. Ulisses, por sua vez, ressaltou que não cabe ao CNJ avaliar possíveis irregularidades na lista sêxtupla, mas apenas na tríplice – que é definida pelo Tribunal de Justiça.

Em seguida, o conselheiro destaca que todas as alegações deduzidas não possuem amparo jurídico para invalidar o procedimento adotado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso na formação da lista tríplice encaminhada ao governador.

“Sob qualquer ótica que se observe, portanto, não se extrai dos fatos e fundamentos da inicial qualquer ilegalidade praticada pelo Tribunal de Mato Grosso, não tendo que se falar em obstar a posse já marcada”, entendeu o conselheiro do CNJ, que é de Mato Grosso.

Reprodução

Em sua decisão, Rabaneda atestou ainda que não há nada de errado no governador Mauro Mendes ter um nome de preferência na indicação. “Nada há de ilícito o chefe do Executivo não esconder a preferência por um candidato, o que se diz apenas em tese, pois na hipótese dos autos inexistem provas de que isso tenha ocorrido (compromisso)”, diz trecho.

Também afirmou que não foram comprovadas ilegalidades na escolha da lista tríplice pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. “Diante do exposto, conheço em parte do pedido para, na parte conhecida (atos do TJMT), face a manifesta improcedência, indeferi-lo liminarmente”, conclui.

Ação no CNPM

A ação de Emanuelzinho foi promovida pelo advogado José Caubi Diniz Júnior, que sustenta a possível existência de parcialidade quanto à eventual escolha, diante da proximidade entre Deosdete, o governador Mauro Mendes (União Brasil), e a primeira-dama Virginia Mendes. 

Foram anexados documentos e “provas” para que o CNMP apurasse virtuais irregularidades e práticas administrativas supostamente ilícitas cometidas no âmbito do MPMT enquanto Deosdete ocupava o cargo de PGJ-MT – tudo, supostamente, com o intuito de almejar o cargo de desembargador.

A ação cita ainda o fato de Deosdete não ter buscado à reeleição como chefe do MPMT, sinalizando seu interesse à vaga de desembargador. Argumenta ainda que Deosdete deixou de agir como PGJ, e assim, supostamente atuou em “parceria recíproca” com o governador, não fiscalizando adequadamente alguns atos.

FONTE: RDNEWS

comando

Sair da versão mobile