No mês de março celebra-se o Dia Internacional da Mulher. Multiplicam-se os debates e reflexões sobre as lutas e conquistas já alcançadas e sobre a necessidade de aprimorar políticas públicas específicas que assegurem às mulheres condições de exercerem seus direitos individuais, coletivos e sociais. Renovam-se compromissos de governantes com políticas de igualdade de gênero.
O combate à violência contra a mulher ganhou fôlego a partir da Lei Maria da Penha
Desde a Constituição Cidadã de 1988 houve muito progresso. O combate à violência contra a mulher ganhou fôlego a partir da Lei Maria da Penha. Iniciativas de diversidade e inclusão, nos setores público e privado, têm, embora lentamente, proporcionado maior acesso de mulheres a cargos de liderança e reduzido a disparidade na remuneração com os homens.
Todavia, ainda há muitos desafios a enfrentar. A secular cultura patriarcal e machista procura se reinventar, ora sob a máscara de um discurso ideológico conservador que tenta ridicularizar o feminismo, ora sob o manto de uma visão religiosa extremista que defende e justifica a subalternidade feminina na família e na sociedade como expressão de uma suposta vontade divina. É preciso debater e e combater essa visão reacionária, tão mais perigosa porque dissimulada.
Um dos principais cenários da luta pela igualdade de gênero é o orçamento público.
Com efeito, nunca encontraremos alguém dizendo que é contrário, por exemplo, a medidas de prevenção à violência de gênero ou a instalação de Delegacias da Mulher. Isso na teoria e no discurso. Mas temos que verificar – e cobrar – a prática de gestores e legisladores.
Quais os recursos efetivamente destinados nas leis orçamentárias para a implementação das políticas de proteção às mulheres? Sem orçamento, as políticas públicas não saem do papel e das – vá lá – “boas intenções”.
Tem mais. Conquistar recursos nas leis orçamentárias não encerra o assunto. A lei orçamentária contém uma “autorização de despesa”, que nem sempre é impositiva.
Assim, muitas vezes um determinado projeto é incluído na programação orçamentária, mas, ao longo do exercício, os recursos são contingenciados, isto é, a sua execução fica bloqueada, sendo liberada apenas nos últimos dias de dezembro, quando já não há tempo para a sua aplicação e dessa forma os gestores conseguem “superávits”. Outra situação frequente é quando os recursos são remanejados para outras áreas, por meio de decretos de abertura de créditos suplementares, cuja autorização prévia é sempre generosamente concedida pelo Legislativo
Portanto, depois da aprovação das leis, é preciso também acompanhar de perto o processo de execução orçamentária. Em 2024, o Ministério do Planejamento produziu o Relatório “A Mulher no Orçamento”, com informações de grande relevância sobre a execução de programas federais como saúde integral da mulher, autonomia econômica e igualdade no mercado de trabalho e enfrentamento de todas as formas de violência.
É necessário que estados e municípios também realizem estudos semelhantes para os seus respectivos orçamentos, assegurando maior transparência e monitoramento pela sociedade quanto ao cumprimento dos compromissos assumidos.
Luiz Henrique Lima é professor e doutor em Planejamento Ambiental.
FONTE: MIDIA NEWS