O juiz da 11ª Vara Criminal Militar de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato, condenou o sargento PM A.F a um ano de prisão por mentir num boletim de ocorrência de um roubo a uma agência bancária no ano de 2022, no município de Nova Canaã do Norte (680 Km de Cuiabá). Os bandidos conseguiram levar R$ 190 mil no crime.
A decisão do juiz é do dia 26 de fevereiro de 2025, sendo acompanhada pelo Conselho de Justiça da 11ª Vara, formado por oficiais militares. Segundo o processo, o sargento estava em horário de serviço junto a um soldado quando ligações e mensagens chegaram aos aparelhos telefônicos do pelotão da PM em Nova Canaã do Norte relatando o roubo por volta da meia noite do dia 5 de julho de 2022.
As comunicações não foram atendidas ou respondidas pelos militares, que só buscaram se informar da ocorrência no início da manhã, quando os bandidos já haviam roubado R$ 190 mil de uma agência do Banco Bradesco em Nova Canaã. Quando o sargento e o soldado PM foram informar o crime ao oficial responsável (tenente) eles teriam dito que o superior iria “pirar”, e combinaram de dizer que realizaram uma ronda com uma viatura nas imediações da agência bancária e que “não viram nada”.
A informação falsa constou do boletim de ocorrência. “Somente muito mais tarde, quando o crime já estava consumado e os criminosos evadidos, foi que se deu conta da infinidade de tentativas frustradas de contatos não atendidos e tomou pé da situação. Então, nesse momento, resolveu consignar a falsa informação nos documentos hábeis, certamente para minimizar sua responsabilidade, de que teria feito uma ronda que não fez e estado no local do crime, fato que nunca ocorreu”, diz trecho da decisão do juiz.
A pena de 1 ano será substituída por medidas restritivas de direito – como serviços à comunidade, por exemplo -, que ainda serão definidas pelo Poder Judiciário. A.F também foi suspenso das funções por 3 meses.
FONTE: Folha Max