O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Sorriso (a 397 km de Cuiabá), solicitando melhorias na oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE) para alunos com deficiência, em relação às escolas municipais Valter Leite Pereira, Ivete Lourdes Arenhardt e ao Cemeis Aquarela do Saber.
O MPMT requereu, em caráter liminar, a adoção de providências no prazo de 60 dias, relativas à estrutura, mobiliário e acesso à sala de recursos multifuncionais das citadas unidades de ensino. A ação é resultado das diversas desconformidades constatadas nas visitas às salas de recursos multifuncionais das mencionadas unidades de ensino da rede municipal.
De acordo com a ACP, vistorias realizadas pelo MP identificaram precariedade na infraestrutura das salas de recursos multifuncionais, tempo insuficiente de atendimento para os alunos e a falta de profissionais especializados, como fonoaudiólogos, psicólogos e fisioterapeutas, quanto à regulação para os atendimentos de que os alunos matriculados no AEE necessitam.
Além disso, estão em falta parte dos equipamentos essenciais, como computadores, impressoras e materiais didáticos adaptados, o que pode comprometer o desenvolvimento educacional das crianças atendidas.
Consta na ação que, mesmo após recomendação do MP para a regularização do serviço, o município não adotou providências. O Município também permaneceu silente quanto à proposta de pactuação de termo de ajustamento de conduta enviada pelo MP.
Entre os pedidos da Promotoria, está a exigência de que, no prazo de 60 dias, sejam garantidas melhorias na infraestrutura, ampliação da carga horária do atendimento especializado e contratação de profissionais de apoio. Também foi solicitado que a prefeitura deixe de exigir laudos médicos como critério para a matrícula de alunos com deficiência e assegure transporte escolar acessível.
O promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas destaca que a ação busca assegurar o direito constitucional à educação inclusiva. Caso as determinações não sejam cumpridas, a Justiça poderá impor sanções ao município. O valor da causa foi estipulado em R$ 700 mil.
FONTE: Folha Max