Juza nega recurso de irmo de deputado; Cmara de Cuiab no ter mudana

 

A juíza da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, Edna Ederlei Coutinho, negou um recurso do candidato a vereador na Capital nas eleições de 2024, Nicássio José Barbosa, o “Nicássio do Juca” (MDB), condenado a 9 anos e 8 meses de prisão por tentar matar um petista no ano 2000. Ele tenta provar que trabalhou, estudou e que permaneceu em sua casa no período noturno para diminuir sua pena para obter o reconhecimento de que na data do pleito no ano passado estava com seus direitos políticos regulares.

Nicássio obteve 2.975 votos, mas concorreu sub judice em 2024 em razão de sua condenação por tentativa de homicídio. Com isso, seus votos não foram validados para fins de composição da Câmara de Vereadores de Cuiabá.

Em decisão da última sexta-feira obtida com absoluta exclusividade pelo FOLHAMAX, a juíza explicou que os pedidos do candidato pela remição (redução) de sua pena não poderiam ser acatados por falta de provas. Ao todo, Nicássio defende que sua “temporada” na prisão deveria diminuir em 1.096 dias, com reflexos diretos na contagem do tempo em que permaneceu com seus direitos políticos suspensos.

Nos autos, o candidato aponta que, no período de julho de 2001 a julho de 2005, permaneceu em sua residência no período noturno, fato que deveria diminuir a sua pena em 736 dias. Edna Coutinho não concordou com a alegação, explicando que o entendimento da jurisprudência para remição por recolhimento em casa, à noite, é mais recente do que a decisão que extinguiu a punição de Nicássio após o cumprimento da pena, em 2018.

“No caso vertente, a sentença que extinguiu a punibilidade de Nicássio José Barbosa pelo cumprimento integral da pena foi proferida em 12/09/2018. Contudo, a alteração jurisprudencial sobre a matéria ocorreu apenas na data de 23/11/2022, data da publicação do acórdão que consolidou o novo entendimento. Dessa forma, não há como aplicá-lo retroativamente ao período pleiteado pela defesa (12/07/2001 a 25/07/2005)”, explicou a magistrada. A defesa de Nicássio também pleiteiou o reconhecimento da remição da pena por um curso de pintor realizado pelo réu (31 dias de diminuição), bem como dois períodos de trabalho enquanto cumpria a sentença (329 dias de redução).

A magistrada, por sua vez, analisou que não foram apresentadas provas no processo para a concessão do benefício. “Uma análise aprofundada dos autos físicos, não revelou registros no processo executivo de pena que atestem a autenticidade e validade desse documento para fins de remição, consequentemente, sua validade não pode ser aferida. Assevero, ainda, que o atestado de trabalho apresentado pela defesa de Nicássio José Barbosa aparenta ser uma fotografia, pois não há indicação de página no canto superior da folha — prática comum, reiterada e procedimental adotada por todas as Unidades Judiciárias do país à época da tramitação do feito físico”, ponderou a juíza.

SEM ALTERAÇÃO

Com a decisão da magistrada, os votos de Nicássio permanecem “congelados” e o Legislativo não sofrerá alterações. Se o pedido do irmão do deputado estadual Juca do Guaraná (MDB) fosse acatada, haveria um novo cálculo eleitoral.

Neste caso, o suplente Luiz Cláudio (MDB) assumiria a vaga do vereador Chico 2000 na Câmara. Já Nicássio se tornaria primeiro suplente.

Nicássio foi condenado a 9 anos e 8 meses de prisão por ser o mandante da tentativa de assassinato do ex-suplente a vereador na Câmara da Capital, o petista Sivaldo Dias Campos, que sofreu um atentado a tiros no ano de 2000.

Nicássio mandou matar o suplente para tentar obter uma vaga na Câmara de Vereadores de Cuiabá. Ele teria ainda planejado a morte de Vera Araújo, ex-vereadora e ex-deputada estadual pelo PT de Mato Grosso, igualmente pela ambição de se tornar vereador na Capital.

FONTE: Folha Max

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