Novas regras da B3 e a evolução da governança corporativa | RDNEWS

FacebookWhatsApp

Rodinei Crescêncio/Rdnews

A governança corporativa vem passando por transformações significativas nos últimos anos, impulsionadas por um mercado cada vez mais exigente e um cenário regulatório mais rígido. A recente proposta da B3 para atualização das regras de governança para empresas listadas no Novo Mercado representa um marco relevante nesse contexto, trazendo novos desafios e oportunidades para as companhias que buscam aprimorar suas práticas e garantir maior transparência, segurança e eficiência na gestão empresarial.

A proposta, atualmente em fase de votação entre as empresas listadas, inclui mudanças estruturais que impactam diretamente os conselhos de administração. Entre as medidas sugeridas, destaca-se a exigência de que pelo menos 30% dos membros do conselho sejam independentes, a limitação de participação de um mesmo conselheiro em até cinco conselhos distintos e a imposição de um prazo máximo de 12 anos para o mandato de conselheiros independentes, com a possibilidade de retorno apenas após um hiato de dois anos. Essas alterações visam reduzir conflitos de interesse e fortalecer a tomada de decisão estratégica dentro das empresas.

A governança corporativa eficaz não é apenas uma questão de conformidade regulatória, mas um fator determinante para a longevidade e resiliência das empresas no mercado

Além disso, a proposta prevê novas diretrizes relacionadas à transparência e compliance, como a obrigatoriedade da divulgação do número de denúncias recebidas e sanções aplicadas internamente. Esse aspecto está alinhado às melhores práticas globais de governança, como as adotadas nos mercados americano e inglês, e reforça a necessidade de maior prestação de contas por parte das companhias aos seus investidores e stakeholders.

A governança corporativa eficaz não é apenas uma questão de conformidade regulatória, mas um fator determinante para a longevidade e resiliência das empresas no mercado. O fortalecimento dos mecanismos de controle interno e a definição clara de papéis e responsabilidades dentro das organizações são essenciais para mitigar riscos e garantir um ambiente corporativo mais íntegro e sustentável. Estudos indicam que empresas que adotam boas práticas de governança apresentam melhor desempenho financeiro e menor volatilidade em seus resultados, uma vez que reduzem assimetrias de informação e inspiram maior confiança nos investidores.

No setor produtivo brasileiro, e especialmente no agronegócio, a governança corporativa tem se mostrado um diferencial competitivo crucial. Empresas agroindustriais e grandes grupos do setor, que muitas vezes possuem estruturas familiares e processos decisórios concentrados, enfrentam desafios adicionais na adoção dessas práticas. A nova regulamentação da B3 pode servir como um incentivo para que companhias do agro aprimorem seus modelos de governança, garantindo maior profissionalização e facilitando o acesso a investimentos e linhas de crédito diferenciadas.

Outro ponto relevante da proposta da B3 é a flexibilização do uso de câmaras arbitrais para resolução de disputas societárias. Esse movimento busca proporcionar maior eficiência e celeridade nos litígios, reduzindo o impacto de conflitos internos na operação das companhias. A governança corporativa não se limita à estruturação de regras e normativas, mas também abrange a criação de um ambiente organizacional saudável, onde a resolução de impasses ocorra de maneira estruturada e minimamente desgastante para os envolvidos.

A implementação dessas novas regras, entretanto, depende da aprovação de pelo menos 67% das empresas listadas, além de validação pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Caso seja aprovada, a expectativa é que a regulamentação entre em vigor em 2026, passando a impactar as demonstrações financeiras das companhias a partir de 2027. Esse prazo permitirá que as empresas se adaptem gradualmente às mudanças, ajustando suas estruturas de governança e compliance para atender às novas exigências.

A governança corporativa é um tema que transcende a simples observância de regras e normas regulatórias. Trata-se de um pilar fundamental para a perenidade dos negócios e para a construção de um mercado mais confiável e sustentável. As novas regras propostas pela B3 representam um avanço significativo nesse sentido, reforçando a importância da transparência, da independência e da ética na gestão empresarial. Empresas que compreendem esse movimento e se antecipam na adoção dessas práticas estarão mais bem posicionadas para enfrentar os desafios futuros e garantir sua relevância no cenário corporativo nacional e internacional.

Bruno Oliveira Castro é advogado especializado em Direito Empresarial e sócio da Oliveira Castro Advocacia. Sua expertise abrange constituição de holdings familiares, Direito Empresarial, Societário, Falência e Recuperação de Empresas, Governança Corporativa, Direito Autoral e Direito Tributário. Atua como administrador judicial, professor, palestrante e parecerista, além de ser autor de livros e artigos jurídicos. Em 2024, lançou o livro “Herança ou Legado? O que você deixará para a próxima geração?”

FONTE: RDNEWS

comando

Sair da versão mobile