terça-feira, abril 15, 2025

Procon Estadual dá dicas para a compra de pescados

Durante o período da Semana Santa e a Páscoa, os pescados têm lugar garantido nas ceias e comemorações. Por se tratar de um produto perecível, os cuidados devem ser redobrados na hora da compra, armazenamento e preparo dos alimentos. Para evitar contratempos, o Procon-MT elaborou uma lista de orientações para os consumidores.

 

Como os alimentos estão mais caros, a primeira dica do Procon é tentar economizar: substitua produtos mais caros por outros que estejam mais baratos, observe os preços de diferentes marcas e opte pela que esteja mais em conta. Também é possível trocar os produtos típicos por alimentos da estação e mercadorias regionais. Receitas com bacalhau, por exemplo, podem ser substituídas por outras que utilizem peixes da culinária mato-grossense que têm preços mais competitivos.  

 

Outra dica importante é elaborar o cardápio antes de ir às compras. Com base na quantidade de pessoas e nos pratos escolhidos, liste os ingredientes que necessita comprar e evite adquirir itens que não estejam na lista. Também é essencial fazer uma pesquisa de preços: observe panfletos, encartes promocionais ou pesquise nos sites dos estabelecimentos na internet.

 

Confira outras dicas do Procon-MT para as compras de pescados e outros alimentos típicos da Semana Santa e Páscoa:

 

  • – Observe as condições de higiene do estabelecimento e das embalagens dos produtos que pretende adquirir: não compre produtos com rótulos danificados;
  • – Verifique os prazos de validade e as recomendações dos fabricantes quanto à conservação e manipulação de alimentos e bebidas;
  • – Ao comprar pescados, observe as condições de armazenamento. Peixes frescos têm olhos brilhantes e claros, aspecto firme, guelras vermelhas, escamas firmes e odor próprio, característico da espécie;
  • – Produtos importados devem apresentar informações em língua portuguesa (identificação do fabricante/importador, país de origem, validade, composição, volume/quantidade, registro no órgão competente, entre outros);
  • – A pesagem deve ser feita na presença do consumidor. Caso o peixe já esteja embalado, o consumidor pode solicitar a conferência do peso do produto;
  • – Ao adquirir produtos fracionados, dê preferência aos que possam ser pesados, etiquetados e embalados na presença do consumidor. Mercadorias já embaladas tendem a ser mais caras;
  • – Produtos congelados não podem estar amolecidos ou com acúmulo de líquidos, sinal de que passaram por descongelamento. O balcão refrigerado também não deve apresentar poças de água, embalagens transpiradas ou com placas de gelo sobre a superfície;
  • – Não compre produtos com lata estufada, amassada ou com pontos de ferrugem; vidros com a tampa amassada/enferrujada ou com líquido turvo/espuma, pois a integridade do alimento pode estar comprometida;
  • – Se optar por serviços de buffet, antes da contratação, busque recomendações/referências ou pesquise as avaliações do estabelecimento e do fornecedor.
  • – Desconfie de valores muito baixos e peça por escrito o detalhamento dos preços, descrição do produto/serviço, cobrança de taxa e horário de entrega;
  • -Ao pagar as compras, confira se os valores cobrados estão corretos e guarde a nota fiscal. O prazo para reclamar de produtos não duráveis – que se extinguem rapidamente com seu uso, como os alimentos – é de 30 dias. Já para os bens duráveis, o prazo é de 90 dias.

FONTE: MIDIA NEWS

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