A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso do Ministério Público do Estado (MPMT) e manteve a anulação de uma condenação de R$ 70 mil contra o Atacadão de Rondonópolis (216 Km de Cuiabá) por venda de produtos vencidos.
Os magistrados da Segunda Câmara seguiram por unanimidade o voto do desembargador Deosdete Cruz Júnior, relator de um recurso (agravo interno) ingressado pelo MPMT contra a decisão que anulou a condenação. A sessão de julgamento ocorreu no dia 25 de março de 2025.
Em seu voto, Deosdete Cruz Júnior manteve o entendimento de que o Atacadão sofreu cerceamento de defesa ao não ter a possibilidade de rebater a denúncia de que vem comercializando itens de consumo fora do prazo de validade desde o ano de 2013.
“No caso a sentença de primeiro grau fundamentou a condenação do agravado na suposta reiteração das infrações desde o ano de 2013, sem, contudo, permitir que este produzisse provas destinadas a infirmar tal alegação. Tal circunstância evidencia violação ao contraditório e à ampla defesa, fundamentos basilares do devido processo legal”, ponderou o desembargador.
Segundo a denúncia, além dos produtos supostamente vencidos, o Atacadão em Rondonópolis acondicionava alimentos de maneira indevida, e também fazia a cobrança no caixa de preços diferentes daqueles expostos nas gôndolas.
“Exposição e oferta ao público consumidor, na área de vendas, juntamente com outros produtos próprios ao consumo, produtos com prazo de validade expirado; exposição, oferta e venda de produtos mantidos fora da temperatura indicada pelo fabricante; exposição e oferta ao público consumidor, na área de vendas, juntamente com outros produtos próprios para o consumo, produtos avariados, amassados ou sujos; – Constatação de divergência entre preços ofertados na gôndola e os praticados no caixa (conferência ‘caixa-gôndola’)”, diz a denúncia.
Apesar da anulação da condenação, o processo continua seu trâmite, tendo retornado à primeira instância para a fase de instrução (produção de provas).
FONTE: Folha Max







