O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou que o governo federal adote medidas administrativas para viabilizar desapropriações de terras por interesse social, em que a responsabilidade do proprietário pelo desmatamento ilegal ou incêndios criminosos devidamente comprovada. O debate foi levantado pelo governador Mauro Mendes (União Brasil) no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), apresentada pelo PSOL, para que estados adotem medidas para proteger os biomas Amazônia e Pantanal.
Mauro Mendes chegou a fazer consulta ao STF sobre aplicação do confisco de terras em caso de desmatamento ilegal em área nativa. No entanto, por pressão do agro mato-grossense, recuou e solicitou que a manifestação fosse desconsiderada.
Mayke Toscano
Flávio Dino ressaltou que o Governo de Mato Grosso recuou da proposta da aplicação do artigo 243 da Constituição Federal para punir com a perda da propriedade os autores de crimes ambientais graves. Mesmo assim, acatou os pareceres da Procuradoria Geral da República (PGR) e Advocacia Geral da União (AGU).
A PRG e AGU afirmaram ser impossível aplicar o artigo 243 em casos de desmatamento ilegal. Porém, pontuaram que União pode aplicar outras medidas jurídicas como a desapropriação e a vedação à regularização fundiária.
“No que tange à desapropriação por interesse social, a Constituição Federal dispõe, em seu art. 184, que compete à União promover a desapropriação do imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, com vistas à implementação da reforma agrária”, diz trecho da decisão publicada nesta segunda-feira (28).
Segundo Flávio Dino, a preservação ambiental representa componente indispensável à regular fruição do direito de propriedade. O ministra ainda afirma que validade constitucional está condicionada ao cumprimento de sua função social.
“Afinal, não é razoável que, ano após ano, bilhões de reais de dinheiro público sejam gastos combatendo incêndios dolosos e desmatamentos claramente ilegais. Com este ciclo perpétuo, pune-se duplamente a sociedade. De um lado, em face dos danos ambientais e à saúde humana; de outro, pelo dispêndio evitável de recursos públicos para apagar incêndios, atender no SUS milhares de pessoas vítimas do uso ilegal do fogo (por exemplo, com doenças respiratórias), bem como salvar e curar animais atingidos pelas queimadas e desmatamentos, completa.
Na decisão, Flávio Dino determina que a União seja intimada para promover as medidas administrativas necessárias à desapropriação, por interesse social, de imóveis atingidos por incêndios dolosos ou desmatamento ilegal. Neste caso, a responsabilidade do proprietário deve estar devidamente comprovada.
Flávio Dino ainda determinou que a União, Mato Grosso e demais estados da Amazônia Legal e Pantanal, adotem instrumentos normativos e operacionais que impeçam a regularização fundiária de áreas onde ilícitos ambientais. Além disso, os proprietários de terras que sejam responsáveis por incêndios dolosos e desmatamento ilegal devem ser alvos de ação de indenização.
FONTE: RDNEWS