quinta-feira, maio 15, 2025

Com decisão do ministro Flávio Dino, Dr. Eugênio diz que defensores da moratória da soja não podem prejudicar produtores de MT

 

Deputado Dr. Eugênio de Paiva (PSB) destacou a importância da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino em autorizar o Governo de Mato Grosso a não conceder incentivos fiscais e nem doação de terrenos às empresas signatárias da moratória da soja.

 

A moratória, um acordo entre “tradings” (compradores do produto), restringia o comércio de commodities agrícolas e a competitividade dos produtores de Mato Grosso. O ministro reconsiderou sua decisão liminar anterior e manteve a legalidade da Lei Estadual Nº 12.709/2024, válida a partir de janeiro de 2026.

 

A decisão do magistrado foi devido a um recurso impetrado pelo governador Mauro Mendes, em dezembro de 2024, sobre a suspensão da lei estadual.

 

“É uma decisão importante e história do ministro do STF Flávio Dino. Ela autoriza o Governo de Mato Grosso a negar incentivos fiscais e doação de terrenos às empresas signatárias da moratória da soja, que são contra os nossos produtores”, comemorou o Deputado do Araguaia. “Agora não adianta fazer cartel, porque é uma decisão do STF”, reforça Dr. Eugênio.

 

“Em um novo exame, parece-me razoável que o Estado não seja obrigado a conceder incentivos fiscais ou terrenos públicos a empresas a empresas que atuem em desconformidade com a visão de ajustamento aos marcos legais que entraram em vigor após a celebração da moratória da soja”, consta na decisão do ministro Flávio Dino.

 

*Audiência em Brasília*

 

Dr. Eugênio fez a defesa para que a moratória da soja fosse extinta, durante a audiência pública na Comissão da Agricultura e Reforma Agrária do Senado, na quarta-feira (23/04) passada, em Brasília.

 

“É fazer com que nossos produtores não fiquem reféns das “tradings”, que fazem os seus cartéis, e colocam o preço onde elas querem, fazendo reféns nossos produtores”, disse na ocasião o deputado.

 

O parlamentar concordou com a decisão do ministro do STF, que reconsiderou sua própria decisão e parabenizou o governador Mauro Mendes pelo recurso ao tribunal.

 

*Moratória da soja*

 

A moratória da soja foi um acordo celebrado em 2006 por “tradings”, empresas de negociação, para a não comercialização do produto de área de desmatamento na Amazônia Legal. Foi uma barreira não tarifária válida a partir de julho de 2008 e estabelecida entre empresas e Organizações Não Governamentais (ONGs) compradoras da soja no mercado nacional e internacional.

Região araguaia

DESTAQUES

RelacionadoPostagens